AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Ana Paula Pereira de Oliveira • 25/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.023 Palavras (5 Páginas) • 359 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO
Marcos, brasileiro, agente de combate a endemia, portador do RG, CPF, residente e domiciliado em Goiânia/GO, através do Sindicato dos Agentes de Combate a Endemia, CNPJ, situado em Goiânia/GO, vem por intermédio de sua advogada, que está subscreve, vem respeitavelmente perante Vossa Excelência com fulcro no art. 5° V da Lei 7.347/85, ajuizar
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em desfavor do Município de Goiânia/GO pelas razões abaixo arroladas
- DOS FATOS
- Foi aprovada a lei municipal n° x, que prevê que em relação aos agentes de combate a endemias passará a viger o regime de contratação por tempo determinado e, preferencialmente, pela via de prestador terceirizado interposto, sendo tais mecanismos de contratação expostos na justificação da proposição legislativa como mais eficientes do ponto de vista administrativo e, em razão de a Constituição Federal não prever que tais agentes seriam de fato servidores públicos, não haveria óbice para a contratação nesses termos.
- Os sindicalizados são da categoria de endemia e concursados
- Uma vez vigente a Lei nº x, a gestora De Marcos decide desligá-lo de sua função de agente de combate a endemias, alegando que, na verdade, o concurso que ele se submeteu e foi aprovado foi um processo seletivo simplificado nos termos do art. 198, §§4º, 5º e 6º da Constituição da República e não um concurso público para acesso a cargo público – art. 37, II da CR/88, e por essa razão, ele não goza da estabilidade prevista no art. 41, §4º da CRFB/88. Ademais, ela respaldou a sua decisão no fato de Marcos ter “criado confusão” ao ter proposto diversas ações judiciais contra o Município.
- Os interesses transindividuais são os coletivos em sentido lato, e se situam em posição intermediária entre os interesses públicos e o estritamente individual.
- Os interesses coletivos stricto sensu são os previstos no art. 81, II, do CDC, e significam direitos transindividuais e indivisíveis, e sob a titularidade de grupos, categorias ou classes, e desde que conectados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.
- DO DIREITO
- Legitimidade, Lei 7.347/85, artigo 5°, §4: Poderá haver dispensa da parte do juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pelo dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)
- Artigo 129, III da Constituição Federal: fala das funções institucionais do Ministério Público, que são: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
- Difusos e Coletivos, não consegue identificar quantos foram atingidos, artigo 81, III do Código de Defesa do Consumidor: “Parágrafo único - A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.”
- Ofensa ao princípio da igualdade: C.F., 1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988, art. 5º, caput). II. - A discriminação que se baseia em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, a nacionalidade, o credo religioso, etc., é inconstitucional. Precedente do STF: Ag 110.846 (AgRg)-PR, Célio Borja, RTJ 119/465. III. - Fatores que autorizariam a desigualização não ocorrentes no caso. IV. - R.E. conhecido e provido.” (RE n° 161.243-DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 19/12/1997)
- DECLARAÇÃO DE INCOSNTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL X
- Lei 11.350/06, atividade de Agente de Combate a Endemia
- “E M E N T A - I. Recurso extraordinário: legitimação da ofendida - ainda que equivocadamente arrolada como testemunha -, não habilitada anteriormente, o que, porém, não a inibe de interpor o recurso, nos quinze dias seguintes ao término do prazo do Ministério Público, (STF, Sums. 210 e 448). II. Constrangimento ilegal: submissão das operárias de indústria de vestuário a revista íntima, sob ameaça de dispensa; sentença condenatória de primeiro grau fundada na garantia constitucional da intimidade e acórdão absolutório do Tribunal de Justiça, porque o constrangimento questionado a intimidade das trabalhadoras, embora existente, fora admitido por sua adesão ao contrato de trabalho: questão que, malgrado a sua relevância constitucional, já não pode ser solvida neste processo, dada a prescrição superveniente, contada desde a sentença de primeira instância e jamais interrompida, desde então.” (RE n° 160.222-RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01/09/1995)
- As ações da área da saúde pública serão realizadas de acordo com o artigo 198 da Constituição Federal, e um dos requisitos fala sobre a participação da comunidade em ações e serviços públicos.
- Lei X: “A contratação temporária e por tempo determinado não é o intuito que o constituinte e o legislador “
- TUTELA DE URGÊNCIA (ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)
- Artigo 12 da Lei 7.347/85: O juiz tem o direito de conceder mandado liminar, sem haver a necessidade de declarações, quando se tratar de decisão sujeita a agravo.
- “fumus boni juris”: Legalidade do provimento do cargo, sem contornos de temporário
- “periculum in mora”: já houve aproximadamente mil e quinhentos agentes desligados, dessa forma objetiva-se a interrupção nos desligamentos
- Destarte a conduta do requerido representou grave ofensa ao interesse coletivo, artigo 1°, IV da Lei 7.347/85, as dispensas dos agentes regularmente admitidos em concurso público, visando com esta ação a devida punição em danos morais, matérias e a reintegração dos lesados
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