A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Por: César Costa • 28/5/2021 • Trabalho acadêmico • 740 Palavras (3 Páginas) • 136 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS/ MA
SERGIO BERMUDES, brasileiro, 65 anos de idade, profissão de advogado, residente e domiciliado na Rua dos Curiós, nº 65, CEP 65076-380, São Luís/MA, vem perante Vossa Excelência, embasando-se nos artigos 106, inciso I do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no artigo 784, inciso XII, tal como previsto no artigo 824 e seguintes da Legislação Adjetiva Civil, oferecer a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Pelo procedimento comum, em face de RICARDO DAS FLORES, brasileiro, residente e domiciliado na Rua dos Gravatás, nº 189, CEP 65435-876, São Luís/MA, tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DA SITUAÇÃO FÁTICA
Trata-se de acordo com o contrato entabulado em que o Exequente deveria representar os interesses de Ricardo numa ação de indenização por danos morais ajuizada em desfavor da companhia telefônica Tchau S/A, perante a 13ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís e, se eventualmente obtivesse a total procedência dos pedidos formulados, faria jus a 30% (trinta por cento) de honorários advocatícios calculados sobre o proveito econômico alcançado na demanda.
Consoante a isso, no dia 16 de julho de 2019, a sentença que julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo Executado e condenou a empresa Tchau S/A ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais causados ao autor, transitou em julgado.
Continuamente, no dia 17 de julho 2019, a companhia telefônica Tchau S/A depositou os R$ 10.000,00 (dez mil reais) referentes ao valor integral da condenação na conta bancária do autor da ação e, ato contínuo, o Exequente entrou em contato com o Executado para exigir a transferência dos valores ajustados a título de honorários advocatícios no contrato.
Todavia, até a presente data, Ricardo não efetuou a transferência dos valores devidos a Sergio.
É o que cabia relatar.
II - DOS FUNDAMENTOS
1. DA EXECUÇÃO
Corroborando com a situação exposta, insta destacar que o Exequente é detentor de título executivo (anexo), tal como previsto no art. 784, inciso III do CPC. Assim:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
O entendimento jurisprudencial traz a tona o fato da dispensa da assinatura das duas testemunhas em se tratando de legislação específica (art. 24 da Lei 8.906/94). Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU EMENDA DA INICIAL PARA CONVERTER AÇÃO DE EXECUÇÃO EM MONITÓRIA OU AÇÃO DE COBRANÇA. ENTENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DOS EXEQUENTES. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DISPENSA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS PARA CONFIGURAR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NORMA ESPECIAL QUE DISPENSA ESSA EXIGÊNCIA FORMAL. ART. 24 DA LEI 8.906/94. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTADO. DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - AI - 1547730-4 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Rosana Andriguetto de Carvalho - Unânime - J. 22.02.2017).
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