A Ação de Acordo
Por: xandao579 • 23/11/2022 • Trabalho acadêmico • 281 Palavras (2 Páginas) • 55 Visualizações
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TERMO DE ACORDO
Juscilene Santos Galvão, brasileira, união estável, trabalhadora do lar, natural de São Luís/MA, portador do RG nº. 018997722001-8 SSP/MA, inscrito no CPF sob nº. 010.740.563-61, residente e domiciliado na Rua 15 de Novembro, 503, Vila Bom Viver, Raposa/MA, telefone 987001954, e Iulene Galvão dos Santos, brasileiro, natural de São Luís/MA, união estável, trabalhadora do lar, portador do RG nº 0474791822013-7, CPF nº 613.796.673-99, domiciliado na Rua do Cupuaçu, s/n, Residencial Pirâmide, Raposa/MA, telefone 988425821, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2020 vieram ao Núcleo da Defensoria Pública em Raposa/MA, onde firmaram o seguinte acordo:
- Considerando que a segunda acordante viajará a trabalho no dia 14 de agosto de 2020 para a Bahia, as partes acordam que a guarda de Vitor Richarlison Galvão dos Santos ficará com Juscilene Santos Galvão, avó materna, apenas durante o período em que Iulene Galvão dos Santos estiver ausente do Maranhão, servindo a guarda para suprir a falta eventual de Iulene Galvão dos Santos, nos termos do art. 33, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que a guardiã seja responsável por praticar atos relativos às atividades escolares, para questões de saúde e de documentos pessoais da criança.
Raposa/MA, 13 de agosto de 2020.
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Juscilene Santos Galvão
Acordante
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Iulene Galvão dos Santos
Acordante
Deste modo, estão cientes os acordantes que o presente termo tem força de título executivo extrajudicial, podendo, portanto, ser executado judicialmente. Estão cientes, inclusive, que pode ser levado o presente título para homologação judicial.
Marcos César da Silva Fort
Defensor Público do Estado do Maranhão
Em substituição no Núcleo de Raposa
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