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O Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio

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Por:   •  13/5/2013  •  Artigo  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  818 Visualizações

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O Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (em inglês: General Agreement on Tariffs and Trade, GATT) foi estabelecido em 1947, tendo em vista harmonizar as políticas aduaneiras dos Estados signatários. Está na base da criação da Organização Mundial de Comércio. É um conjunto de normas e concessões tarifárias, criado com a função de impulsionar a liberalização comercial e combater práticas protecionistas, regular, provisoriamente, as relações comerciais internacionais.

Em 1947, visando impulsionar a liberalização comercial, combater práticas protecionistas adotadas desde a década de 1930, 23 países, posteriormente denominados fundadores, iniciaram negociações tarifárias na Ronda de Genebra. Essa primeira ronda de negociações resultou em 45.000 concessões e o conjunto de normas e concessões tarifárias estabelecido passou a ser denominado Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT. Esse acordo seria temporário, até a criação da OIC - Organização Internacional de Comércio.

O GATT foi um órgão criado a fim de harmonizar a política aduaneira entre países, mas no início não tinha o poder de punir, julgar e fiscalizar países infratores.

O GATT que chegou à Rodada Uruguai em 1986 reunia 76 membros, e outros 36 juntariam-se a ele até 1995. As negociações do GATT, a princípio envolvendo reduções tarifárias, tornaram-se, com o passar do tempo, também

normativas, especialmente desde a Rodada de Tóquio. Não apenas novos produtos foram sendo acrescentados à pauta, mas

centenas de acordos, regulamentações e mesmo distorções de regras, que contribuíram para transformá-lo em um verdadeiro

labirinto jurídico. De fato, “a história da transformação do GATT é uma história de acumulação de acordos”[1].

A Organização Mundial do Comércio conservou os princípios, a estrutura jurídica e os acordos mais importantes

do GATT, atualizados ou reformulados. No entanto, a ampliação do escopo de atribuições da futura OMC estava presente já

na Rodada Uruguai, que deu status de Tribunal à Organização, com poderes para determinar sanções ou medidas de

retaliação aos países membros4. Também as políticas de comércio exterior dos membros ficam submetidas ao crivo

periódico da OMC, através de um Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais.

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