A Ação de Família
Por: Nah Villares • 19/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.352 Palavras (6 Páginas) • 558 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
KEITE MACEDO DE SOUZA, brasileira, menor impúbere de 07 (sete) anos de idade, incapaz, solteira, portador (a) da Cédula de identidade nº. 165165165-65, não registrado sob o CPF, sem endereço eletrônico; SHERON MACEDO DE SOUZA, brasileira, menor impúbere de 09 (nove) anos, incapaz, solteira, estudante, portador (a) da Cédula de identidade nº. 123123123-23, não registrada sob o CPF, sem endereço eletrônico; VAN DAME MACEDO DE SOUZA, menor impúbere de 13 (treze) anos, incapaz, brasileiro, solteiro, portador (a) da Cédula de identidade nº. 567567567-56, CPF nª 123.456.789-10, sem endereço eletrônico, neste ato representado (a) por sua genitora a senhora ISAURA MACEDO DE JESUS, brasileira, maior, capaz, convivente em união estável, bancária, portadora da Cédula de identidade nº. 12345678, e devidamente inscrita no CPF, sob o nº. 001.002.003-45, com endereço eletrônico isaurinha@emailx.br, ambos residentes e domiciliados na rua dos Prantos, nº1, Bairro da Tristeza, Guanambi-BA, CEP: XXXXXXXX por conduto do seu procurador (instrumento procuratório em anexo), com escritório situado na rua xx, nº. xx, bairro xx, cidade Guanambi-BA, onde receberá as futuras intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 226, § 3º da CF/88, arts 1.723 à 1.727, 1.583 à 1.590 do Código Civil, Lei nº. 13.058/14, art. 5º da Lei nº. 9.278/96 e demais previsões legais, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS.
Em face de NARCISO DE SOUZA FILHO, nacionalidade, maior, capaz, convivente em união estável, mecânico, portador da Cédula de identidade nº. 87654321, e devidamente inscrito no CPF, sob o nº. 003.002.001-10, com endereço eletrônico narcisogato@hemail.com.br, residente e domiciliado na Avenida do Rancor, nº. 2, bairro da Picuinha, cidade Salvador-BA, CEP: XXXXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- Do reconhecimento da União Estável
A Srª Isaura Macedo de Jesus e o Requerido viveram juntos como se fossem marido e mulher, num período de 16 anos, e dessa relação matrimonial deram fruto a três filhos, KEITE, SHERON, VAN DAME, conforme certidão de nascimento em anexo.
Além disso, os companheiros tiveram uma relação duradoura, pública e com a finalidade de constituir família, requisitos exigidos pelo código civil em seu artigo 1.723, e por isso deve ser reconhecido por esse D. Juízo.
Porém, ambos não vivem mais como casal a aproximadamente 02 (dois) meses.
- Da dissolução da União Estável
Conforme já apresentado anteriormente os companheiros conviveram 16 (dezesseis) anos em união estável.
Ao longo do ano de 2017, requerente e requerido romperam e reataram o relacionamento, ponto em que a requerente descobriu um relacionamento extraconjugal do requerente, tornando a relação insuportável. Os companheiros chegaram ao consenso que não há como viver como se marido e mulher fossem e resolveram diluir esse relacionamento.
b.1) Dos Bens a serem partilhados
No decorrer da convivência entre os companheiros, o casal adquiriu:
- Imóvel residencial em Guanambi-BA , antigo domicílio do casal, no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), atualmente em nome de Isaura;
- Automóvel HB20X 1.6, Automático, no valor atual de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), atualmente em nome de Isaura;
- Automóvel RANGER 2.0, Manual, no valor atual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), atualmente em nome de Narciso;
- Terreno em Vitória da Conquista-BA, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinto mil reais), atualmente em nome de Isaura;
- Maquinário para a Oficina de Narciso, financiado no Banco por R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) com R$100.000,00 (cem mil reais) quitados e o restante parcelado em 72 (setenta e duas) vezes. Ambos pagam parcelas em divisão equânime.
- Divida de mais de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais) de cartão de crédito (Pertencente a Isaura, com Narciso como 2º Titular);
Quanto a isso, o artigo 5º da Lei nº. 9.278/96 que trata a respeito da União Estável, estabelece que os bens móveis ou imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título ONEROSO, são considerados fruto do trabalho e da colaboração de ambos os companheiros.
O artigo 1.725 do C. C, estabelece que na união estável, salvo contrato escrito, o regime de bens será regido pelo o regime de comunhão parcial de bens. Como não houve qualquer contrato escrito referente a escolha do regime de bens deve ser partilhado em 50% (cinquenta por cento) o referido imóvel.
Por conta disso os bens devem ser partilhados no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada convivente.
b.2) Da guarda do (a) filho (a)
A requerente já vem exercendo a guarda unilateral dos três filhos do casal desde, tendo o requerido transferido o seu domicílio para Salvador-BA. Nestes termos, encontrando-se um dos filhos devidamente matriculado na escola, não há a possibilidade de viagens constantes que viabilizassem a guarda compartilhada, o que causaria danos ao desenvolvimento escolar.
Nesse sentido, o Código Civil de 2002 dispõe que:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Muito embora a guarda compartilhada seja a mais aplicada nos casos concretos, existem casos excepcionais que necessitam de atenção. No caso em questão a educação das crianças deve ser levada em conta.
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