A Base Jurídica do Sistema Financeiro
Por: AmandaPCS • 29/9/2017 • Resenha • 453 Palavras (2 Páginas) • 354 Visualizações
A Base Jurídica do Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é dividido em dois subsistemas: o normativo e o da intermediação financeira.
Dentro do sistema normativo encontramos o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo do Sistema Financeiro, é através dele que se formula a política de moeda e crédito com o objetivo do progresso econômico e social do país. O Banco Central do Brasil tem função de fiscalizar, controlar e regular a atuação dos intermediários financeiros. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem caráter normativo e fiscaliza as bolsas de valores e a emissão de valores mobiliários negociados.
No subsistema da intermediação financeira, existem instituições bancárias e não bancárias. As bancárias são compostas pelos bancos comerciais e pelo Banco do Brasil. As não bancárias são o Sistema Financeiro da Habitação, que tem a Caixa Econômica Federal (CEF) seu órgão máximo; As caixas econômicas e as sociedades de crédito imobiliário; Os bancos de desenvolvimento, onde o BNDES é a principal instituição financeira de investimentos do governo; E os bancos de investimento.
Essas instituições foram criadas para canalizar recursos de médio e longo prazos para suprimento de capital fixo e de giro das empresas. Já as companhias de crédito, financiamento e investimento, começaram a surgir espontaneamente em função da mudança na estrutura de produção do país, que se tornou mais complexa e teve de ser acompanhada de um sistema creditício adequado, em face da nova produção e financiamentos das vendas dos bens de consumo duráveis e das novas condições de mercado.
Assim, percebemos que o Sistema Financeiro Nacional não consiste em um órgão, mas na reunião de instituições financeiras que geram a instrumentação econômico-financeira do país, esse sistema já sofreu diversas mudanças ao longo do tempo e nos últimos anos vem sendo motivada pelo desenvolvimento da economia e resultando no aumento da competitividade no mercado. A base do SFN tem subdivisões como está especificado anteriormente, essas instituições que compõem as subdivisões do Sistema Financeiro são os responsáveis pela normatização e execução das operações de emissão de moeda, também a elas competem às funções de elaboração e execução das políticas monetárias e financeiras do país, assim como o controle dos demais agentes, podemos dizer que seus objetivos incluem: legislação, normatização, fiscalização e controle. As instituições financeiras bancarias são instituições que tem como objetivos otimizar a alocação de capitais financeiros próprios e/ou de terceiros, obedecendo uma co-relação de risco, custo e prazo. Portanto na economia de mercado, podemos dizer que é função do sistema financeiro prover os canais adequados mediante os quais os agentes econômicos obtêm os recursos de que necessitam para os seus projetos de investimento e para aplicar as suas poupanças.
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