A COLETA DE ENUNCIADOS
Por: Anatália S Rêgo • 7/11/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 398 Palavras (2 Páginas) • 125 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE TERESINA
GRUPO DE ESTUDOS SOBRE DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO
Aluna: Maria Anatália Silva Rêgo
Síntese
Tema: “Casamento e o regime de separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos”
I - IDENTIFICAÇÃO
TEXTOS BÁSICOS:
- GONÇAVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 14ª ed. São Paulo: Editora Saraiva jur, 2017. 728 p.
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. 13ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense Ltda, 2018. 733 p.
- MORRIS, Clarence. Os Grandes Filósofos do Direito. 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 549 p.
II – Pergunta do tema: À luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o art 1641, inciso II, CC/02, seria constitucional? (O que significa a partilha de bens durante o casamento para os maiores de 70 anos?)
- Pergunta dos Autores:
Georg Wilhem Friederich Hegel pergunta se com a finalidade de moldar ou criticar as decretações legais: O que deve ser considerado o fim principal do casamento? Ou seja, que faceta individual do casamento, em sua efetividade, deve ser considerada como a mais essencial?
III – Colocação do problema e problematização pelos autores
No livro do Carlos Roberto Gonçalves por ser um manual, ele cita alguns autores que criticam o posicionamento do artigo, dentre eles uma Jurisprudência que fala que tal restrição é incompatível com as cláusulas constitucionais de tutela da dignidade da pessoa humana, da igualdade jurídica e da intimidade, bem como com a garantia do justo processo da lei. Ele cita também o comentário do Francisco José Cahali que pondera que a restrição postada se mostra atentatória da liberdade individual e que a tutela excessiva do Estado sobre a pessoa maior de 70 anos é totalmente descabida e injustificável.
Já no livro do Flávio Tartuce, apesar também de ser um manual, fica claro sua opinião a respeito da inconstitucionalidade do artigo 1641, II do CC, onde ele fala que é totalmente obsoleta e que não acompanha a realidade pós-moderna ou contemporânea que tem como objetivo proteger a pessoa. Além do mais, ele fala que ao invés de ser uma norma de proteção, torna-se uma norma de preconceito e fere totalmente um dos princípios que regem o casamento, que é o Principio da Autonomia Privada, quebrando o poder de escolha da pessoa de melhor idade casar-se com quem bem entender.
IV – Posicionamento diante do conhecimento existente
V- Resposta ao problema colocado
1. Argumentos: tese e perspectiva de análise
VI – Apresentação dos Autores e das Obras
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