A CONSTITUIÇÃO DE 1824
Tese: A CONSTITUIÇÃO DE 1824. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dougideia • 29/5/2014 • Tese • 1.130 Palavras (5 Páginas) • 236 Visualizações
Comparativo das Constituições 1824 a 1937
Por w4info em maio 15, 2013 | Deixe um comentário
CONSTITUIÇÃO DE 1824
ORDINAL
1ª CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
DATA DA OUTORGAÇÃO
25 DE MARÇO DE 1824
CONTEXTO HISTÓRICO
FORMAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO: INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
FORMA DE ELABORAÇÃO
AUTORITÁRIA: FOI OUTORGADA POR DOM PEDRO I
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
CONCENTRAÇÃO DE PODER NAS MÃOS DO IMPERADOR.
A MONARQUIA ERA A FORMA DE GOVERNO, DE CARÁTER HEREDITÁRIO.
ESTADO ORGANIZADO EM QUATRO PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E MODERADOR;
MANUTENÇÃO DO REGIME DE TRABALHO ESCRAVO;
VOTO INDIRETO E CENSITÁRIO (BASEADO NO CRITÉRIO DE RENDA MÍNIMA).
O PODER LEGISLATIVO, DENOMINADO ASSEMBLEIA GERAL, ERA DIVIDIDO (BICAMERAL) EM:
CÂMARA DOS DEPUTADOS - ERA ELETIVA E TEMPORÁRIA, COM MANDATO DE 4 ANOS;
SENADO – ERA COMPOSTO DE MEMBROS VITALÍCIOS, ESCOLHIDOS E NOMEADOS PELO IMPERADOR A PARTIR DE UMA LISTA TRÍPLICE .
VOTAM:
OS CIDADÃO BRASILEIROS QUE ESTÃO NO GOZO DOS SEUS DIREITO POLÍTICOS;
OS ESTRANGEIROS NATURALIZADOS.
EXCLUÍDOS DE VOTAR:
OS MENORES DE 25 ANOS, EXCETUANDO OS CASADOS E OS OFICIAIS MILITARES, MAIORES DE 21 ANOS, OS BACHARÉIS FORMADOS E CLÉRIGOS DE ORDENS SACRAS.
OS FILHOS-FAMÍLIA QUE ESTIVEREM NA COMPANHIA DE SEUS PAIS, SALVO SE SERVIREM OFÍCIOS PÚBLICOS.
OS CRIADOS DE SERVIR, EM CUJA CLASSE NÃO ENTRAM OS GUARDA-LIVROS E PRIMEIROS CAIXEIROS DAS CASAS DE COMÉRCIO, OS CRIADOS DA CASA IMPERIAL QUE NÃO FOREM DE GALÃO BRANCO E OS ADMINISTRADORES DAS FAZENDAS RURAIS E FÁBRICAS;
OS RELIGIOSOS E QUAISQUER QUE VIVAM EM COMUNIDADE CLAUSTRAL;
OS QUE NÃO TIVEREM DE RENDA LÍQUIDA ANUAL CEM MIL RÉIS POR BENS DE RAIZ, INDÚSTRIA, COMÉRCIO OU EMPREGOS.
EM SÍNTESE, O VOTO ERA OBRIGATÓRIO, PORÉM CENSITÁRIO: SÓ TINHAM CAPACIDADE ELEITORAL OS HOMENS COM MAIS DE 25 ANOS DE IDADE E UMA RENDA ANUAL DETERMINADA. ESTAVAM EXCLUÍDOS DA VIDA POLÍTICA NACIONAL QUEM ESTIVESSE ABAIXO DA IDADE LIMITE, AS MULHERES, OS ASSALARIADOS EM GERAL, OS SOLDADOS, OS ÍNDIOS E – EVIDENTEMENTE – OS ESCRAVOS.
OUTRA CARACTERÍSTICA INTERESSANTE DO VOTO NO IMPÉRIO ERA QUE AS VOTAÇÕES INICIALMENTE OCORRIAM EM QUATRO GRAUS: OS CIDADÃOS DA PROVÍNCIA VOTAVAM EM OUTRO ELEITORES, OS COMPROMISSÁRIOS, QUE ELEGIAM OS ELEITORES DE PARÓQUIA QUE, POR SUA VEZ, ELEGIAM OS ELEITORES DE COMARCA, OS QUAIS, FINALMENTE, ELEGIAM OS DEPUTADOS. QUANTO AOS SENADORES, BASICAMENTE ERAM NOMEADOS PELO IMPERADOR;
O CATOLICISMO ERA A RELIGIÃO OFICIAL DO ESTADO BRASILEIRO;
OS QUATRO PODERES, QUANTO À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ESTAVAM DISTRIBUÍDOS DA SEGUINTE MANEIRA:
EXECUTIVO: ERA EXERCIDO PELO IMPERADOR E SEUS MINISTROS, POR ELE NOMEADOS E DEMITIDOS. CABIA A ESTE PODER A INDICAÇÃO DOS PRESIDENTES DE PROVÍNCIA, QUE, POR SUA VEZ ESCOLHIAM OS MEMBROS DOS CONSELHOS PROVINCIAIS.
LEGISLATIVO: ERA REPRESENTADO E EXERCIDO PELA ASSEMBLÉIA GERAL, COMPOSTA POR DUAS CÂMARAS: A CÂMARA DOS DEPUTADOS, ELETIVA E TEMPORÁRIA (POR 4 ANOS), E O SENADO VITALÍCIO, CUJOS MEMBROS ERAM ESCOLHIDOS E NOMEADOS PELO IMPERADOR A PARTIR DE UMA LISTA TRÍPLICE.
JUDICIÁRIO: ESTAVA A CARGO DE MAGISTRADOS E JUÍZES (NOMEADOS PELO IMPERADOR) E O ÓRGÃO MÁXIMO ERA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MODERADOR: DE USO EXCLUSIVO E PESSOAL DO IMPERADOR, ERA UM SUPERPODER QUE LHE GARANTIA A INTERVENÇÃO NOS OUTROS TRÊS PODERES. ATRAVÉS DELE, NOMEAVAM-SE OS SENADORES E DISSOLVIA-SE A CÂMARA DOS DEPUTADOS. O SEU ÓRGÃO DE ASSESSORIA ERA O CONSELHO DE ESTADO, CUJOS CONSELHEIROS TAMBÉM ERAM NOMEADOS PELO IMPERADOR, EM CARÁTER VITALÍCIO. COM ISSO, INSTALAVA-SE NO BRASIL UM ESTADO UNITÁRIO, CUJA MARCA PRINCIPAL ERA A EXCESSIVA CENTRALIZAÇÃO DE TODAS AS DECISÕES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS.
O DIREITO DE PETIÇÃO FOI GARANTIDO; TODO CIDADÃO PODERIA APRESENTAR, POR ESCRITO, RECLAMAÇÕES, QUEIXAS OU PETIÇÕES E EXPOR QUALQUER INFRAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO IMPERIAL, REQUERENDO, PERANTE A AUTORIDADE COMPETENTE, A RESPONSABILIDADE DOS INFRATORES.
DURAÇÃO
67 ANOS
CONSTITUIÇÃO DE 1891
ORDINAL
2ª CONSTITUIÇÃO DO BRASIL (1ª DA REPÚBLICA)
DATA DA PROMULGAÇÃO
24 DE FEVEREIRO DE 1891
CONTEXTO HISTÓRICO
FORMAÇÃO DO ESTADO NACIONAL REPUBLICANO: PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
FORMA DE ELABORAÇÃO
DEMOCRÁTICA: ELABORADA POR UM CONGRESSO CONSTITUINTE
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO:
CONSAGRA O REGIME REPRESENTATIVO, O PRESIDENCIALISMO E O FEDERALISMO;
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO EM TRÊS PODERES:
EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO;
PODER EXECUTIVO: OCUPADO POR UM PRESIDENTE E UM VICE-PRESIDENTE;
PODER LEGISLATIVO: FORMADO PELO SENADO E PELA CÂMARA FEDERAL (CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO ERA REPRESENTADO POR TRÊS SENADORES, ENQUANTO QUE O NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS ERA PROPORCIONAL AO NÚMERO DE HABITANTES DE CADA ESTADO);
PODER JUDICIÁRIO, FORMADO POR JUÍZES E TRIBUNAIS FEDERAIS, SENDO
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