A CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS
Por: Maria Clara Matías • 15/5/2019 • Trabalho acadêmico • 913 Palavras (4 Páginas) • 196 Visualizações
AO JUÍZO DA 5º VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF
PROCESSO NºXXX
MM PLANO DE SAÚDE, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por meio do advogado (ADVOGADO, OAB nºXXX, ENDEREÇO PROFISSIONAL), cuja a procuração segue anexa, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, vem apresentar
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS
ajuizada por FULANO DE TAL, também já qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA TEMPESTIVIDADE
O demandado foi citado para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 13 de março de 2017 (segunda-feira).
Tendo em vista, que não houve acordo, apresenta-se a defesa tempestiva, pois foi protocolada no dia 03 de abril de 2017(segunda-feira).
DOS FATOS
Alega o autor que o plano de saúde está limitando seu direito à internação, tendo em vista que após o 31º dia de internação psiquiátrica existe uma cláusula no contrato que prevê a cobrança da taxa de coparticipação, em 50%, a qual ele acha abusiva.
O requerido vai demostrar que essa alegação no tem fundamentos, haja vista que que a cláusula 12.1 que se refere a coparticipação é licita, não só pelo fato de está prevista no contrato, mas também por ter como base o artigo 16, VIII, da Lei 9.656/98.
Então como a internação para tratamento psicológico e psiquiátrico ocorreu de 04 dezembro de 2016 a 04 março de 2017 e ficou no valor de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), o plano pagará o que é devido de acordo com o contrato, onde cobre as despesas integralmente no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais) referentes aos primeiros 30 dias de internação, e mais R$ 6.000,00(seis mil reais) referentes a metade das despesas dos outros dois meses.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O demandado demonstrará que os pedidos do autor não procedem.
DAS PRELIMINARES
Antes de adentrar no mérito, incube ao réu suscitar defesa processual a qual será fundamentada.
• INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Registra-se pela exordial que o autor atribuiu à sua causa o valor de R$ 100,00 para meros efeitos fiscais, porém o litígio em debate envolve um valor de R$ 6.000,00 em controvérsia, visto que o valor das despesas foi de R$ 18.000,00 e o plano só vai pagará R$ 12.000,00.
Nesse sentido, deve o autor corrigir seu valor da causa, em moldes do artigo 292 II, do Código de Processo Civil.
Com isso, requer o acolhimento da preliminar e a intimação do demandante para a devida retificação, sob pena de extinção do mérito, conforme o artigo 485, I, do CPC.
DO MÉRITO
Ultrapassado as questões preliminares, o demandado passará rebater os pedidos do demandante.
O réu não deve ressarcir o autor, tendo em vista que no contrato firmado entre eles, traz uma cláusula onde prevê que a internação psiquiátrica só é paga integralmente até o 30º, sendo assim a partir do 31º dia o custeio é rateado entre a seguradora e o segurado, sendo devida ao paciente conveniado a taxa de coparticipação de 50% das despesas contraídas. Essa cláusula é lícita, haja vista que ela está de acordo com o artigo 16, VIII, da Lei 9.656/98.
Existem precedentes que ajudam a reforçar a não abusividade da cláusula de coparticipação, um deles é o REsp 1635626 RJ:
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. LEI 9.656/98. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
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