A CONVENÇÃO DE HAIA NO BRASIL E A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO ÂMBITO INTERNACIONAL
Por: Tâmara Camargo • 27/6/2019 • Artigo • 4.836 Palavras (20 Páginas) • 191 Visualizações
A CONVENÇÃO DE HAIA NO BRASIL E A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO ÂMBITO INTERNACIONAL
Tâmara Camargo da Silva[1]
Resumo:
O presente artigo mostra a proteção à criança e o adolescente na esfera internacional, sobre matéria de adoção e a segurança contra a subtração e seqüestro. O Brasil é um dos países signatários da Convenção de Haia, antes de assinar o Decreto relativo à Convenção, o Brasil já acompanhava mesmo não fazendo parte do regulamento interno do país, como há mais 120 países que ainda fazem o acompanhamento da Convenção da Haia sobre a proteção da Criança e do Adolescente, entre as outras Convenções de Haia que tratam de outras matérias. A Convenção de Haia em estudo mostra os pareceres e históricos de todos os acompanhamentos realizados por cada país signatário, sendo estes representados e tratados através da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) de cada país, é uma troca de documentos e informações entre as autoridades centrais de cada país, até mesmo entre os países que acompanham a Convenção. Mostra-se então, os trabalhos realizados e que estão em trâmites sobre a adoção internacional e sobre o seqüestro ou subtração internacional de criança ou adolescente, e como está a vida de cada família após o acompanhamento jurídico da Convenção de Haia para com eles.
Abstract:
This article shows the protection of children and adolescents in the international sphere, on adoption issues and security against subtraction and abduction. Brazil is one of the signatory countries to the Hague Convention. Before signing the Decree on the Convention, Brazil was already included in the country's internal regulations, as are 120 other countries that are still monitoring the Hague Convention on the protection of the Child and Adolescent, among the other Hague Conventions dealing with other matters. The Hague Convention under consideration shows the opinions and history of all the follow-ups carried out by each signatory country, which are represented and dealt with through the Central Federal Administrative Authority (ACAF) of each country, it is an exchange of documents and information between central authorities of each country, even among the countries accompanying the Convention. It shows, then, the work carried out and that are in process of international adoption and the international kidnapping or subtraction of children or adolescents, and how is the life of each family after the legal monitoring of the Hague Convention with them.
INTRODUÇÃO:
A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior.
Foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.
São signatários 115 países, entre eles, Brasil, Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, Austrália, Argentina, Bolívia, Coréia, Chile, Estados Unidos da América, Grécia, Índia, Japão, México, Marrocos, Panamá, República Dominicana, entre outros países, alguns países considerados ricos e outros pobres, mas que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia.
A Convenção de Haia, assim como, as demais leis que são promulgadas pelo Brasil, existem atos normativos sobre elas, atos este internos do país, sendo estes atos o Decreto Legislativo n. 148, de 12 de junho de 2015 (aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961), o Decreto n. 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961) e a Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016 (regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário,da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila)).
O Brasil assinou o decreto somente no ano de 2016, tornando assim um dos países signatários da Convenção, mas antes de assinar o decreto o Brasil já acompanhava a Convenção.
A Convenção de Haia é também conhecida como outras convenções que tratam sobre a criança e adolescente, matéria de direito civil, proteção de propriedade cultural em caso de conflito armado e a mais recente que é a convenção de paz da Haia.
O presente estudo irá mostrar sobre a Convenção de Haia sobre a Convenção referente a proteção da criança e do adolescente no âmbito internacional.
1 A ADOÇÃO DE CRIANÇA NO HAMBITO INTERNACIONAL SOB A CONFERÊNCIA DA HAIA
A Convenção da Haia sobre a proteção da criança em matéria de adoção internacional completa 25 anos, essa convenção está em vigor desde 1993, elas está prevista no art. 21 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
A Convenção de Haia de 29 de maio de 1993 sobre Proteção de Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Convenção de Haia) “protege as crianças e suas famílias contra os riscos de adoções ilegais, irregulares, prematuras ou mal preparadas no exterior” (HCCH, 2018, p. 1)[2].
A Convenção de Haia “procura assegurar que as adoções internacionais sejam feitas no melhor interesse da criança e com respeito ao seu ou seus direitos fundamentais. Também procura impedir o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças” (HCCH, 2018, p. 1).
Para tanto, a Convenção de Haia tem o Guia de Boas Práticas nº 1, sendo que este Guia trata-se das formas de adoção e o antes de depois da adoção internacional.
O Guia mostra as diferentes formas de adoção internacional, como:
“Adoção independente: neste Guia, o termo "adoção independente" é usado para referem-se a casos em que futuros pais adotivos são aprovados como adequados e capaz de adotar por sua Autoridade Central ou organismo credenciado, e depois viajar de independentemente a um país de origem em busca de uma criança para adotar, sem a assistência de uma Autoridade Central ou organismo acreditado do Estado de origem. O adopções independentes, assim definidas, não constituem uma boa prática, uma vez que não cumprir os requisitos da Convenção e, portanto, não deve ser certificada de acordo com o Artigo 23º como adopções no âmbito da Convenção. Adopções privadas nunca pode ser certificado de acordo com o artigo 23. Na prática, algumas vezes, nenhuma distinção é feita entre os termos "adoção independente" e "adoção privado ", e isso pode ser enganador.
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