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A CORREIÇÃO PARCIAL

Por:   •  5/11/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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1 – Conceitue correição parcial.

É um instrumento de impugnação que se destina a impugnar erro ou abuso quanto a atos e fórmulas do processo, desde que importem em inversão tumultuária, sempre quando não houver recurso específico previsto em lei.

2 – Qual a sua natureza jurídica.

A natureza jurídica da correição é questão que divide a doutrina. Para alguns trata-se de uma mera providência ou medida disciplinar, para outros, é recurso administrativo, e por fim, há quem entenda tratar-se de um sucedâneo recursal, vale dizer, uma categoria intermediária entre os recursos propriamente ditos e as medidas de natureza administrativa.

3 – Analise a constitucionalidade da correição parcial.

É justamente a imprecisão a respeito da sua natureza jurídica que faz com que seja suscitada dúvida afeta à constitucionalidade da correição parcial. Argui-se que, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição, compete privativamente à União legislar sobre matéria processual e, nesse sentido, qualquer inciativa estadual que elabore normas de processo penal incorreria em flagrante inconstitucionalidade. É bem verdade que a Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre direito processual (art. 22, I). Sendo a correição parcial um recurso, e, portanto, dotada de natureza processual, não poderia ter sido criada por legislação estadual. Ocorre que essa suposta inconstitucionalidade jamais foi reconhecida pelos Tribunais Superiores, que sempre conheceram de recursos e habeas corpus contra decisões judiciais proferidas no julgamento de correições parciais. De mais a mais, como não há, no processo penal, a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, subsiste a utilização da correção parcial para suprir essa lacuna recursal, objetivando a impugnação de decisões tumultuárias proferidas durante o curso do feito.

4 – Quem tem legitimidade para interpor e qual a hipótese de cabimento?

A correição só é cabível quando não há recurso específico para o ato impugnado, e tem lugar quando ocorrer inversão tumultuária da ordem processual. No tocante aos legitimados para manejar a correição parcial tem-se entendido que, além das partes, o assistente de acusação tem legitimidade para referida interposição.

5 – Como se dará o processamento e qual prazo para interposição?

Na maioria dos Estados do Brasil o procedimento da correição parcial é o mesmo adotado no agravo de instrumento, e em regra o prazo para interposição é de 5 dias.

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