A CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA PODE ACELERAR O PROCESSO DE ENCARCERAMENTO?
Por: tamilisramos • 17/3/2017 • Trabalho acadêmico • 834 Palavras (4 Páginas) • 262 Visualizações
DE QUE FORMA, DE ACORDO COM O TEXTO, A CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA PODE ACELERAR O PROCESSO DE ENCARCERAMENTO?
A priori o homem ao integra-se a uma comunidade, apreende os costumes característicos de seu grupo social, instituindo com o seu semelhante uma convivência, formando uma consciência coletiva, a qual auxilia a formação de sua personalidade e de sua história, que depende das experiências reais com os outros.
Partindo dessa premissa, e perceptível que a sociedade influi diretamente no comportamento do homem membro desta coletividade e como tal, expressa seu pensamento que delimitam as condutas como certas ou erradas, estigmatizando a pessoa que infringir estas regras impostas por certos grupos sociais, considerando-o como um indivíduo não confiável, um “desviante” e, portanto, não se encaixa no panorama de uma convivência sadia para o ordenamento social.
Essa rotulação seleciona determinadas características de algumas pessoas e acaba por rotulá-las como criminosas, a exemplos de estereótipos baseados pelas observações das características comuns a população prisional (cor, tatuagem, etc.). Além disso, há uma teoria do “Labeling Aproach” ou “etiquetamento” que bem define essa visão estigmatizadora e seus efeitos sobre o indivíduo, na qual a conduta desviante é construída pela sociedade e consequentemente a aplicação das regras e sanções é imposta para o ofensor.
Pode-se inferir que no contexto atual, com o desenvolvimento tecnológico e o maior acesso à informação, os meios de comunicação, principalmente a televisão que inunda os lares nacionais e apresentam diversos programas sensacionalistas que exploram o “produto” crime, devido o fascínio da população quanto ao tema, visando o lucro, na qual a mídia influência de forma decisiva na formação da opinião pública.
Há a problemática do papel que a mídia representa, quando esta traz idéias formadas, prontas, sem abrir espaço para a construção do conhecimento, sendo essas (de) informações transmitidas por esses meios serão processadas como verdadeiras, afastando do receptor a possibilidade dele fazer uso do senso crítico, a exemplo de que a mídia tem papel ativo na construção do conceito do que é o desvio.
Quanto ao contexto social atual é perceptível que por traz do populismo de punir encontra-se a mídia que vem explorando o lado emocional das pessoas, destacando notícias de crimes que causam grande repercussão e sensibilizam a população. Segundo o jurista LUIZ FLAVIO GOMES, a mídia é um grande explorador deste sentimento. O ser humano possui em sua natureza o sentimento de vingança, a exemplo de familiares de vítimas de crimes brutais indo aos meios de comunicação para pedir justiça, apelando pela condenação do autor do crime a penas duríssimas, tentando impor um sofrimento máximo a este, mas a esse desejo, não se dá o nome de justiça e sim de vingança. Este fato só propaga o discurso punitivista da comunidade.
É notório que influenciado por esse populismo punitivo, o Direito Penal vem desrespeitando alguns princípios tidos como limitadores desse direito que atuam, ou que deveriam atuar como garantias constitucionais aos cidadãos, assim como regra de interpretação e integração não podendo ser descumpridas pelo legislador.
Como exemplo atual temos a operação lava jato, no qual diariamente é divulgado nos meios de comunicação sobre as suas fases. Para a massa da sociedade os suspeitos tem que ser logo preso sem ter o devido processo legal respeitado, a presunção de inocência é afastada. Contudo a justiça tem que ser feita conforme a lei dita e não o que o povo acha que deva ser. Deste modo, é nítida a influência da mídia no processo de seletividade, etiquetando indivíduos em “bons” ou “maus” e acelerando o encarceramento destes “meliantes”, separando-os do resto dos cidadãos de “bem”, com base na pressão popular vem face ao Poder Estatal.
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