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A Especialização em Criminologia, Direito Penal e Processo Penal

Por:   •  24/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  182 Visualizações

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Atividade - Especialização em Criminologia, Direito Penal e Processo Penal

Professor:

Aluno:

a) Qual o papel decisivo que a vítima pode desempenhar para melhorar a atuação do Estado de forma preventiva ou ate mesmo repressiva em relação a determinados crimes?

R: A vítima deve denunciar a ocorrência do crime, sendo que a oitiva da vítima e seus aspectos podem ser decisivos. Nesse sentido que o estudo da vitimologia pode ser desenvolvido e utilizado para que, com a identificação das razões da não denúncia do crime por parte da vítima, para que ocorrência de delitos convencionais seja do conhecimento das autoridades estatais. A vítima desempenha um papel relevante, porquanto, como se sabe, o desinteresse pela sorte da vítima tende a desencorajá-la a dar publicidade acerca de infrações penais contra ela perpetradas. Esse é um dos diversos aspectos que podem colaborar para sanar o problema da criminalidade.

b) É possível que uma sociedade seja capaz de desocultar toda a delinquência com o intuito de trazer aos cidadãos uma transparência absoluta?

R: É uma utopia supor  que uma sociedade seja capaz desocultar toda a delinquência. Nenhuma sociedade seria capaz de desocultar toda a delinqüência e de que a busca por uma transparência absoluta, numa tentativa vã de erradicação das “cifras negras”, além de poder colapsar o sistema judiciário-penal remeter-nos-ia a um Estado totalitário, de intervenção máxima, logo, contrário ao princípio da dignidade humana, não estimamos como desarrazoado buscar-se reduzir o contingente excessivo de criminalidade oculta desvendado pela investigação criminológica.

c) Para a implementação de políticas públicas devemos partir – tacitamente – que existe uma variável entre as ofensas conhecidas e julgadas e a soma total desconhecida dos delitos cometidos?

R: A porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas “oficialmente” devem ser consideradas, ou seja, há crimes que não chegam ao conhecimento das Autoridades, em contrapartida outros crimes chegam a conhecimento, mas por diversos motivos sequer são julgados. Por exemplo, os números podem representar que há poucos crimes cometidos no pais, o que, não é verdadeiro e, sim, ocorre poucas denúncias ou poucos casos são levados a conhecimento das autoridades referentes ao tipo penal. Por exemplo: o crime de “homicídio” é um caso que a cifra negra é praticamente zero, já que praticamente todos os casos são levados a autoridade; e de outro exemplo: o “Estelionato”, cujas vítimas muitas vezes sequer têm interesse em levar ao conhecimento das Autoridades; o mesmo ocorrendo com os casos de crime de violência sexual. Aqui também o estudo da Criminologia e da vitimologia pode ser desenvolvido e utilizado para que, com a identificação das razões da não denuncia do crime por parte da vítima, a ocorrência de delitos convencionais seja do conhecimento das autoridades estatais. Somente assim poderão ser adotadas políticas públicas eficazes ao combate de qualquer crime.

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