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A CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO À LUZ DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por:   •  26/11/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.706 Palavras (7 Páginas)  •  171 Visualizações

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Centro Universitário de Mineiros (UNIFIMES)

Tassyla Martins Palhares

A CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO À LUZ DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

MINEIROS – GO

2019

Tassyla Martins Palhares

A CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO À LUZ DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Projeto apresentado como requisito parcial para aprovação nas disciplinas Planejamento de TCC e Metodologia Científica do Curso de Direito do Centro Universitário de Mineiros (UNIFIMES).

ORIENTADOR: MATEUS SOUTO

MINEIROS

2019

I -        JUSTIFICATIVA

A presente pesquisa tem por objetivo trazer à tona a realidade do sistema penitenciário que, voltada para a Lei 7.210, de 11 de Julho de 1984 (lei que traz normas executadas pelo sistema), apresenta diversas falhas quanto á sua aplicabilidade, à sua estrutura física e administrativa, como superlotação das celas, fugas, rebeliões, número de agentes, falta de condições básicas de sobrevivencia, dentre outras.

II -        OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL:

  • Compreender a diferença existente entre a realidade do sistema penitenciário quanto á sua estrutura e administração, em relação ao que estabelece a Lei de Execução Penal.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Relatar sobre a quantidade de presos em cada cela em relação á sua real capacidade;
  • Observar a quantidade de agentes para o sistema, e quantos são devidamente concursados e aptos para o cargo, e juntamente
  • Analisar a falta de investimento do Estado em relação a concursos públicos para a área, para a estrutura física dos presídios, para as necessidades básicas do detento, dentre outros.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 A situação do sistema penitenciário brasileiro

O sistema prisional brasileiro como evidenciado nas últimas décadas está passando por uma forte crise estrutural e administrativa, devido a vários fatores como, a falta de investimentos, o crescimento da desigualdade social, e por fim a grave crise econômica que afeta o país nos últimos anos. Todos esses fatores, aliados juntamente com a falta de segurança pública nas ruas, fazem com o que o índice de criminalidade aumente e, consequentemente também a população carcerária. (ANDRADE; FERREIRA, 2015)

Segundo o levantamento do Ministério da Justiça de 2017, em 2000 existiam cerca de 137 presos para 100 mil habitantes, passando em 2016 para 352,6 presos para cada 100 mil pessoas. Assim sendo notado um aumento na população carcerária de 157% entre os anos de 2000 a 2016, como é evidenciado na figura 1.

Figura 1-Taxa de crescimento da população carcerária entre 2000 a 2016

[pic 1]

Fonte: Infopen (2017, p.12)

“Atualmente no Brasil, são mais de 574 mil pessoas reclusas nos cárceres, sendo hoje a quarta população carcerária do mundo, perdendo apenas dos EUA, (2,2 milhões), da China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).” (ANDRADE; FERREIRA, 2015, p. 118)

A população carcerária brasileira gira em torno de mais de 574.027 presos abrigados em 1.482 estabelecimentos cadastrados entre penitenciarias (470), colônias e agrícolas e industriais (73), casas de albergado (65), cadeias públicas (826), hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (32) e patronato (16). Desses, 537.70 encontram-se submetidos ao Sistema Penitenciário e 36.237 estão encarcerados nas Delegacias de Polícia. No país, temos um total de 317.733 vagas nas Secretarias de Administração Penitenciária registrando, portanto, um déficit de 256.294 vagas. (ANDRADE; FERREIRA, 2015, p. 118)

De acordo com dados do Infopen (2017), no ano de 2016 entre a população carcerária cerca de 40% das pessoas não havia sido julgadas, representando assim quase metade de todos os presos. Entre essa população os dados ainda revelam uma variação na realidade prisional quando se refere ao âmbito nacional. No país cerca de 38% da população cumpre pena em regime fechado, 15% cumpre pena em regime semi aberto e 6% em regime aberto. Quando comparado aos estados essa variação se torna mais evidente como é demonstrado na figura 2

Figura 2-Tipo de regime prisional de acordo com cada estado

[pic 2]

Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (2016, p.14)

Os dados revelam que a grande maioria dos presos nos estados brasileiros ainda não passaram por julgamentos, demonstrando um grave déficit quanto ao cumprimento de pena. Outro fator evidenciado foi a quase inexistência da progressão de regime, pois quando si comparado a quantidade presos totais em cada estado, apenas Alagoas, Roraima, Paraná e Rondônia apresentam uma taxa superior a 10 % de presos que cumprem pena em regime aberto. (INFOPEN, 2017)

2.1.1 Faixa etária da população carcerária

Segundo os dados do Infopen (2017) pode-se afirmar que 55% da população prisional é formada por jovens, considerados até 29 anos. O restante está dividido em 38% dos presos possuindo idades entre 30 a 45 anos, 7% entre 46 e 60 anos, e, 1% entre 61 a 70 anos. Nos âmbitos estaduais os dados estão representados na figura 3.

Figura 3-Faixa etária de presos em cada estado

[pic 3]

Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (2016, p.31)

Ainda que a concentração de jovens persista em todos os estados, destacam-se os casos do Acre, Amazonas, Pará, Espírito Santos, Pernambuco e Sergipe, em que mais de 6 em cada 10 pessoas privadas de liberdade são jovens.

2.2 Estrutura dos estabelecimentos prisionais

Cerca de 49% dos estabelecimentos prisionais no Brasil foram concebidos para o aprisionamento de presos provisórios. As demais destinações se dividem entre o regime fechado (24% das unidades), regime semiaberto (8%), regime aberto (2%), destinados a diversos tipos de regime (13%), destinados ao cumprimento de medida de segurança (2%), e aqueles destinados à realização de exames gerais e criminológicos e os patronatos, que juntos somam menos que 1% do total de unidades. (INFOPEN, 2017)

Em relação a arquitetura dos presídios, os projetos devem seguir o que é estabelecido nas leis brasileiras.

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