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A Capacidade contributiva e o minimo vital

Por:   •  4/5/2018  •  Ensaio  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  264 Visualizações

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A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E O MÍNIMO VITAL.

MATTIOLI, Marcio Luis

ZANOTTO, Marcos Luiz[1]

RESUMO

Este estudo tende a demonstrar as características do Princípio da Capacidade contributiva, sua aplicação e seu limite baseado na preservação do mínimo vital.

Palavras-chave: Capacidade contributiva. Mínimo vital.

1 INTRODUÇÃO

O princípio da capacidade contributiva determina que o ônus do tributo seja distribuído de acordo com a capacidade de contribuir de cada sujeito, evitando que a tributação seja igual em valor. Desta forma atendendo ao Princípio da Igualdade, buscando efetivar o fim maior da justiça fiscal.  

Não basta apenas sobrepor o conceito e iniciar a cobrança de tributos, antes, devemos nos atentar nos limites e critérios que possam ser aplicados nos tributos. E assim, tornar real com a imposição de limites à incidência tributária e critérios que possibilitem a correta distribuição do encargo tributário entre os cidadãos.

 Com esse intuito surgem dois limites: o da preservação do mínimo vital, que evita a tributação quando a capacidade contributiva está ausente ou mínima; e o da vedação ao tributo com efeito de confisco, que proíbe a incidência tributária excessiva que esgote a capacidade. Porém neste trabalho abordaremos apenas o limite da preservação do mínimo vital.

2 A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

De acordo com a Constituição Federal de 1988, consagra o princípio da capacidade contributiva em seu artigo 145, parágrafo 1º, in verbis:

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

   Reforma Trabalhista, foi trazido à baila o teletrabalho, constante nos artigos 75-A até 75-E, sendo que estes dispositivos se encontram devidamente incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho, não tendo sido objeto até o presente momento de qualquer modificação legislativa.

Diante disso, assimila Hoffmann (2018, p. 39) que a alteração exposta na Consolidação das Leis do Trabalho veio no sentido de incluir um modo de se realizar atividades laborais que já se mostram manifestamente crescentes na rotina empresarial, que é o teletrabalho.

3 O MÍNIMO VITAL

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de tudo o que foi exposto neste artigo, resta claro que o teletrabalho já era desenvolvido antes mesmo da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, mas a nova legislação veio à tona com a finalidade de regulamentar de maneira sistemática este instituto, trazendo maiores regramentos para reger o tema.

É, sem dúvidas, uma forma de se adequar aos novos anseios sociais, já que o desenvolvimento das atividades laborais na própria residência do obreiro vem se mostrando um acontecimento costumeiro no âmbito das relações empregatícias.

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