A ]Carta Testemunhável
Por: Michelle Malaquias • 29/10/2023 • Trabalho acadêmico • 667 Palavras (3 Páginas) • 42 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO MATO DENTRO
Processo nº: …
Eteobaldo José, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move o Ministério Público, por seu advogado subscrito, vem a presença de Vossa Senhoria, por esta inconformado com a decisão, requerer a extração da competente:
CARTA TESTEMUNHÁVEL
com fulcro no artigo 639 , inciso I do CPP
Em face da decisão que negou o recurso pleiteado.
Requer que seja recebido e ordenado o processamento presente recurso com as razões que seguem, possibilitando assim ao recorrido a oportunidade para a apresentação de contrarrazões
Expostas as contrarrazões e uma vez ultrapassadas o Juízo de retratação, requer que seja encaminhado ao E. Tribunal ad quem, para a decisão. Solicita-se ainda que Vossa Senhoria cumpra o presente pleito, fornecendo o recibo da petição ao Requerente. Requer-se o translado das seguintes peças:
- Decisão recorrida
- Intimação da decisão recorrida
- Petição do recurso
- Despacho denegatório do recurso
- Procuração
- Outros documentos que julgar importante
Nestes termos,
pede deferimento
Data: 22 de setembro de 2023
Advogado
OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO JOÃO DO MATO ADENTRO
Requerente: Eteobaldo José
Recorrido: Ministério Público
Processo nº: …
RAZÕES DA CARTA TESTEMUNHÁVEL
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
I - Breve síntese
Trata-se de suposta prática de atentado contra vida, enquadrado no artigo 121, caput c/c 14, II ambos do Código Penal. A vítima em questão é Eleotério Virgínio.
O Recurso foi interposto em face da decisão de pronúncia, realizada no dia 15/08/2023, a qual não foi publicada imediatamente devido ao elevado número de processos no acervo daquela serventia.
Inconformado com a referida decisão, o recorrente interpôs recurso legalmente previsto pretendendo a absolvição sumária do réu e alternativamente a desclassificação para o crime previsto no artigo 129, caput do Código Penal, o qual foi negado seguimento sob o seguinte fundamento: “ o recurso apresentado pela defesa deve ser considerado intempestivo por prematuridade. Com efeito, o direito pátrio apresenta prazos específicos para a realização dos atos processuais, de modo que sua inobservância deve conduzir à intempestividade do ato. Assim, nego seguimento ao recurso interposto.”
Decisão esta que merece reparo, uma vez que referido recurso cumpriu todos os requisitos legais de admissibilidade , devendo assim ter o seu devido seguimento.
II- Do Mérito
A intimação da decisão denegatória do recurso se deu no dia 20 de setembro de 2023, assim considerando que a presente carta esta sendo apresentada no dia 22 de setembro de 2023, deve-se tê-la por tempestiva.
CARTA TESTEMUNHÁVEL. NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO. TESTEMUNHANTES ASSISTIDOS POR ADVOGADOS. TESTEMUNHANTES QUE, APESAR DE NÃO FIGURAREM COMO ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO, SÃO OFENDIDOS E, NA FORMA DO ART. 598, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP, PODEM INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS TESTEMUNHANTES ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE 15 DIAS. CERTIDÃO DE NÃO HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO. JUIZO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, SEM APRECIAR A APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO 01 DIA APÓS A DECISÃO DO D. MAGISTRADO. DECISAO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO SOB FUNDAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO É DE 05 DIAS. RECURSO APRESENTADO 01 DIA APÓS A DECISÃO DE CUMPRA-SE. TEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. CUMPRIMENTO DE TODOS OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS NECESSÁRIOS. ART. 5, XXXV, DA CRFB/88. ACESSO À JUSTIÇA QUE NÃO DEVE SER VIOLADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NA FORMA DO ART. 639, I, DO CPP.
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