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Carta Testemunhal Processo Penal

Por:   •  28/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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        Carta testemunhal

- Segundo a doutrina majoritária, é uma espécie de recurso com caráter subsidiário, pois apenas deverá ser usada quando nenhum outro for cabível; parte minoritária da doutrina não reconhece como sendo um recurso e sim um simples instrumento processual;

- Conforme disposto no art. 639 do CPP, serve para o reexame de decisão que denegar o recurso ou que, embora o admita, obsta o seu seguimento para p juízo ad quem;

- Então, o objetivo da carta testemunhável é provocar o conhecimento e o processamento de outro recurso já interposto para que possa ser devidamente encaminhado à instancia superior, ou seja, é um recurso que visa subir outro recurso para a instancia superior; evitar abusos dos juízes que impedem que o recurso siga seu caminho natural;

- Os motivos pelos quais o recurso anterior foi negado ou não foi dado seguimento não importam para o recebimento de carta testemunhável;

- Na prática, a carta testemunhável é utilizada em relação ao RESE e ao Agravo à execução, pois para essa hipótese não há outra alternativa disposta em lei, ao contrário dos demais recursos;

Exemplo: da denegação de apelação cabe RESE (art. 581, inciso XV, CPP); da decisão que não admite RE ou REsp cabe agravo de instrumento (art. 28 da lei 8038/90).

- Procedimento:

a) será requerida mediante peça de interposição diretamente ao escrivão no prazo de 2 dias a contar da intimação da decisão que negou o seguinte ao recurso interposto;

b) após terá mais de 2 dias para apresentar as razões da carta, as quais serão direcionadas ao tribunal competente;

c) após será concedido 2 dias para a parte contrária oferecer contrarrazões;

d) após será dado vista ao juízo ad quo para possível retratação;

- É competente para julgamento da carta testemunhável o respectivo tribunal superior para o qual o recurso denegado seria remetido;

- Seu processamento ocorrerá em autos apartados, cabendo ao recorrente indicar as peças do processo que deverão ser transladas ao tribunal para julgamento, além das obrigatórias; recurso que foi negado, a decisão que negou e certidão de tempestividade;

- O escrivão dará um recibo de recebimento de petição e, a partir dai, tem 5 dias para montar o translado e enviar o recurso á instancia superior, sob pena de ser suspenso;

- Acarta testemunhável seguira o mesmo rito de processamento do recurso denegado;

- Ao julgar, o tribunal mandara processar o recurso denegado ou já poderá julga-lo de plano decidindo o mérito;

- Terá efeito regressivo apenas quando se tratar de denegação de RESE, que é a possibilidade do juízo se retratar e conceder o devido seguimento ao recurso; nunca terá efeito suspensivo, sempre terá efeito devolutivo;

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