A Competência
Por: gabriel009 • 20/11/2020 • Trabalho acadêmico • 296 Palavras (2 Páginas) • 89 Visualizações
Julgue as assertivas com V para verdadeiro e F para falso, justificando as Falsas e fundamentando as respostas com os dispositivos legais.
(F) No caso de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido pode preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Justificativa: de acordo com o art. 73 do CPP, só se é admitido o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, nos casos de exclusiva ação privada
(F) A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
Justificativa: quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, está se falando de continência por cumulação subjetiva (art. 77, I, do CPP). Se configura com um caso típico de concurso de pessoas. Ocorre na coautoria e na participação. Incide quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela prática de um mesmo crime. No caso da conexão, o agente comete dois ou mais infrações mediante várias ações.
(F) A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Justificativa: se está falando em competência de conexão instrumental, probatória (art. 76, III, CPP) que é quando a prova de um crime influencia na existência de outro. A prova de um crime tem capacidade de influir na prova de outro delito.
(F) Em casos de delitos cometidos em erro na execução e resultado diverso do pretendido, a competência será determinada pela conexão.
Justificativa: o erro na execução ou Aberratio ictus com resultado duplo ou múltiplo, está previsto no art. 73, 2ª parte, CP e é agente atinge a pessoa desejada, mas por erro na pontaria acerta também outra pessoa. Assim, é determinado pela continência.
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