A Competência e Jurisdição
Por: flora1974 • 4/10/2020 • Resenha • 492 Palavras (2 Páginas) • 151 Visualizações
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FACULDADE METROPOLITANA
CAMPUS PARAUAPEBAS
SIMONIA CAETANO BATISTA
Dissertação: Relação Existente Entre a Competência,
a Jurisdição e os Princípios Gerais da Teoria Geral do Processo
Atividade apresentado à Faculdade Metropolitana, como parte das exigências da segunda avalição da disciplina Teoria Geral do Processo, do Prof. Thiago Anselmo Guimaraes do curso de graduação em Direito- turma 21.
Parauapebas
2017
Inicialmente a relação existente entre a competência, a jurisdição e os princípios gerais da teoria geral do processo é intrínseca, pois as normas de competência seguem uma classificação em níveis que seguem critérios como objetivos que da razão do valor, da matéria e da pessoa, outro critério importante de se observar e o territorial; e para haja de fato a competência tem se o critério funcional, que diz respeito às funções especiais que os órgãos jurisdicionais exercem em um mesmo processo, cujos princípios e fundamentos se alicerçam na constituição e nos princípios gerais da teoria do processo, além das leis de organização judiciaria.
A priori as competências são inspiradas por razões de ordem pública e são distintas podendo ser absoluta e relativa, no entanto o legislador classifica que as que tem maior teor de ordem publica são classificadas como absolutas. Considerando que importante é o regime jurídico de ambas.
As competências são distribuídas e orientadas por três elementos que organizados e que vai desde a constituição dos Órgãos Judiciários; repartição das causas em grupos e vinculação das causas aos órgãos, cujas atribuições estão definidas no Código de Processo Civil.
Assim sendo para que haja execução das competências é necessário que se tenha a Jurisdição, cujo monopólio é do Estado, que impede a chamada “justiça pelas próprias mãos”. Que advém de uma série de princípios, tais como a inevitabilidade da jurisdição. Se uma pessoa é citada para responder a demanda, ela não pode declinar. A jurisdição se baseia
no poder de império do Estado, que precisa manter a ordem jurídica.
Portanto a jurisdição esta calçada em alguns princípios como a Investidura em cargos de autoridade, como por exemplo, Juízes, o exercício da jurisdição é definido em espaço territorial especifico conforme os limites do Estado, a s atribuições jurisdicionais não podem ser delegadas a outros órgãos, tornando se indelegáveis a função jurisdicional.
Nesses termos as autoridades da jurisdição não podem evitada por qualquer cidadão, ou seja, há uma relação de sujeição entre o Estado e o Cidadão, definido como principio da inevitabilidade, além de que o poder jurisdicional não pode deixar de atender aos pleitos do Cidadãos, portanto não podem se afastar da obrigação de pacificar a lide.
Face a essas considerações a Jurisdição e a Competências, são as estruturas básicas que estão organizadas pelo Estado para defender o cidadão, na perspectiva concreta da ação e da execução, tendo como objeto o processo seja físico ou virtual, onde se fundamenta as partes da lide, que buscam solução de diversas naturezas, organizados e vinculados ao poder do Estado.
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