A Constituição Federal
Por: Danckson Dutra • 8/9/2017 • Abstract • 688 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
Inicialmente, responsabilidade civil é aquela que se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais e se exaure com a indenização.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 144 que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Diante desta garantia fundamental dos cidadãos, surge a possibilidade de ver o Estado responsabilizado civilmente quando houver omissão no cumprimento de seu dever de manter a segurança pública, ou outros aspectos de cunho social, desde que referida omissão decorra de deficiência ou falha na prestação do serviço, dentro dos parâmetros de razoabilidade.
Segundo dispõe Antônio Queiroz Telles, “A noção de responsabilidade implica na idéia de resposta, termo que, por sua vez, deriva do vocábulo verbal latino respondere, com o sentido de responder, replicar”.
De acordo com o conceito estabelecido por Diógenes Gasparini, “a Responsabilidade Civil do Estado constitui-se como “a obrigação que se lhe atribui de recompor os danos causados a terceiros em razão de comportamento unilateral comissivo ou omissivo, legítimo ou ilegítimo, material ou jurídico, que lhe seja imputável”.
Para Marçal Justen Filho, “a responsabilidade civil do Estado consiste no dever de indenizar as perdas e danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado”.
Para CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, “a responsabilidade do Estado está implícita na noção do Estado de Direito, não havendo necessidade de regra expressa para firmar-se isto, posto que no Estado de Direito todas as pessoas, de direito público ou privado, encontram-se sujeitas à obediência das regras de seu ordenamento jurídico. Desta forma, presente também está o dever de responderem pelos comportamentos violadores do direito alheio.”
A Responsabilidade Civil do Estado apresenta-se, como um dever de reparação ao qual o Estado é incumbido, em face de danos por ele causados que veio a ocasionar prejuízos a outrem.
Evolução teórica
Varias foram Teorias que buscavam elucidar e compuseram aspectos á Responsabilidade Civil do Estado:
A responsabilidade civil do Estado, também conhecida como responsabilidade patrimonial do Estado ou responsabilidade extracontratual do Estado, consiste na obrigação a este imposta em reparar danos causados a terceiros,
Num primeiro momento da história, aplica-se a teoria da irresponsabilidade do Estado, onde o governante era quem dizia o que era certo ou errado.
Teoria da responsabilidade objetiva do Estado
Nessa teoria, a caracterização se condiciona ao preenchimento de três requisitos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Teoria do Dano
Dano é a lesão ao bem protegido pelo ordenamento jurídico. O dano se divide em:
Patrimonial;
Extra patrimonial.
Dano patrimonial (art. 402 do CC): é lesão a um interesse econômico, interesse pecuniário. Divide-se em dano emergente e lucro cessante.
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