A Constituição Federal
Por: Júlia Ribeiro • 25/8/2022 • Artigo • 2.271 Palavras (10 Páginas) • 119 Visualizações
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS – CESCAGE
JÚLIA RIBEIRO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – ORDEM SOCIAL
PONTA GROSSA – PR
2019
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS - CESCAGE
JÚLIA RIBEIRO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – ORDEM SOCIAL
PONTA GROSSA – PR
2019
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 DESENVOLVIMENTO 5
2.1 SEGURIDADE SOCIAL 5
2.2 SAÚDE 5
2.3 PREVIDÊNCIA SOCIAL 5
2.4 ASSITÊNCIA SOCIAL 6
2.5 EDUCAÇÃO 6
2.6 CULTURA 7
2.7 DESPORTO 7
2.8 CIÊCNIA E TECNOLOGIA 8
2.9 COMUNICAÇÃO SOCIAL 8
2.10 MEIO AMBIENTE 9
2.11 FAMÍLIA 9
2.12 CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO 10
2.13 ÍNDIOS 10
3 CONCLUSÃO 11
4 REFERÊNCIAS 12
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal do Brasil de 1988 foi intitulada como “Constituição Cidadã”, por possuir uma grande presença da população em sua composição. Possuindo assim, um comprometimento aos ditos Direitos Humanos Fundamentais, sendo produzido então o documento normativo máximo do país.
Existindo assim, os cuidados com os Direitos Humanos Fundamentais, atestando que a Constituição Federal de 1988, além de proporcionar, constitui a busca pela igualdade a todos os cidadãos.
A Constituição de 1988, com o fim da Ditadura o Brasil necessitava de uma nova ordem que determinasse a redemocratização do país, havendo então uma reforma eleitoral, o combate ao racismo, as garantias aos índios de posse de suas terras, os novos direitos trabalhistas e inúmeros outros direitos que foram adquiridos e que então foram assegurados com a vigência dessa nova Constituição.
Possui em seu conteúdo o conjunto de normas – regras e princípios – que fornecem a organização do Estado, notadamente em relação à sua estrutura, forma de Estado e de governo, regime político, modo de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus órgãos e fixação de suas competências, direitos e garantias fundamentais, além dos direitos sociais e econômicos.
No presente trabalho, será abordado os Direitos Sociais presente na vigente Constituição, estando exposto nos artigos 193 a 232 que abordam o tema elencando suas características específicas de cada tema que faz parte do rol desses direitos.
2 DESENVOLVIMENTO
O simples reconhecimento de direitos fundamentais nem sempre é suficiente para que os indivíduos possam efetivamente gozá-los, tamanha a desigualdade que ainda existe no meio social, tornando-se indispensável, portanto, que o Estado também consagre um conjunto de direitos destinados justamente à obtenção, tanto quanto possível, da desejada igualdade material entre as pessoas. Esses são os chamados direito sociais. (DANTAS, 2014)
2.1 SEGURIDADE SOCIAL
Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho (2003) a Seguridade Social é entendida pelo conjunto de ações de decisões dos Poderes Públicos e da sociedade na razão de propiciar à saúde, à previdência e à assistência social.
A seguridade social está disposta no artigo 194 da Constituição Federal de 1988 seu parágrafo único e os sete incisos seguintes.
2.2 SAÚDE
A saúde é reconhecida como sendo um direito de todo cidadão, o que por consequência gera dever ao Estado. Portanto, as atuações e funções em relação a saúde são pressupostos de relevância pública, necessitando que essas atuações e funções públicas de saúde ser incorporados em uma rede regionalizada e estruturada, produzindo um único sistema. (PINTO, 1988)
Pode também a iniciativa privada participar desse sistema único de saúde, de maneira suplementar, possuindo vantagem entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. (DANTAS, 2014)
2.3 PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Constituição vigente determina que seja permitido a qualquer indivíduo se inserir na previdência, na forma dos planos previdenciários, sob a condição de colaborar financeiramente. (FERREIRA FILHO, 2003)
Ferreira Pinto (1988) assegura que é função da previdência social resguardar a garantia de possíveis doenças, invalidezes e mortes. Abrangendo ainda, casos de acidentes de trabalho, velhice e reclusão, igualmente os dependentes amparados de sejam hipossuficientes, à defesa à maternidade, principalmente a gestantes, à proteção do trabalhados que esteja em condição inatividade involuntário e ainda à pensão por morte de possíveis dependentes do assegurado.
2.4 ASSITÊNCIA SOCIAL
Segundo Paulo Dantas (2014), a assistência social está disposta no artigo 203 da Constituição Federal, onde assegura que será desempenhada a quem dela venha necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social. E seus objetivos estão dispostos nos incisos seguintes deste mesmo artigo, como ao acolhimento das famílias, maternidade, infância, adolescência, velhice, apoio à crianças e adolescentes carentes.
2.5 EDUCAÇÃO
O direito à educação é comum a todo cidadão, sendo um dever tanto da família quanto do Estado. (PINTO, 1988)
Na Constituição Federal de 1988, a educação está disposta a partir do artigo 205, a qual deve ser fomentada e estimulada através de cooperações com toda a sociedade, a fim de alcançar o integral progresso dos indivíduos, para que o mesmo possua condições de exercer a cidadania e capacitar-se para suas atividades profissionais. (DANTAS, 2014)
Paulo Dantas (2014) afirma que no artigo 208 §§ 1º e 2º da Constituição Federal de 1988 dispõem que o ingresso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo, resultando em obrigação da autoridade competente o não oferecimento pelo Poder Público ou seu oferecimento de forma irregular.
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