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A Constituição Federal de 1988

Por:   •  2/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  177 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB

Curso: Especialização Administração Pública Municipal

Disciplina: Plano Diretor e Gestão Urbana

Professor: ADRIANO NASCIMENTO DA PAIXÃO

Tutor: GILSOMIR CABRAL DE SANTIAGO

Aluno: JOSEILTON SILVA SOUZA

Tarefa 5 - Questão aberta

Questão 1 -

A Constituição Federal de 1988 modificou a relação do Estado com a sociedade, definindo novas formas de participação da sociedade na formulação e gestão das políticas públicas. A democracia participativa, do ponto de vista constitucional, está prevista no artigo 1º, parágrafo único, segunda parte da CF/88, onde determina que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

A partir dessa nova Constituição, além do voto, foram criados espaços de participação direta nas decisões dos governos. Na esfera municipal os Conselhos Municipais, seja na área da saúde, da educação, da assistência social, dos direitos da criança e do adolescente ou outras áreas sociais, passaram a garantir aos cidadãos tomarem parte nas decisões do governo.

No entanto, de acordo com Pinheiro (2012, p. 78), a prática corrente é de conselhos sem representatividade e estrutura de funcionamento, audiências e debates realizados em horários e locais de difícil acesso, sem divulgação prévia, com grandes limites às contraposições. Assim, na realidade, esses conselhos existem apenas para cumprir uma determinação legal, e muitas vezes são criados com a participação de pessoas que, apesar de estarem vinculadas às entidades, não representam os anseios da sociedade.

No Município de Mari/PB, existem diversos Conselhos Municipais, criados através de Leis que determinam a participação da sociedade e das organizações não-governamentais nas suas composições. Apesar disso, alguns Conselhos existem apenas no papel, e sequer foram efetivamente implantados, a exemplo do Conselho de Segurança Alimentar e dos Conselhos Municipal de Cultura e de Habitação Popular que existem legalmente e, no entanto, nunca houve ata de constituição de tais conselhos.

Outro problema enfrentado pelos Conselhos está relacionado com a nomeação de seus membros, uma vez que metade dos representantes é indicada pelo Poder Público, legitimando a vontade do governo, e outra metade é composta por “representantes” que possuem relações partidárias ou financeiras com o governo local, não existindo participação de representantes escolhidos diretamente pelas entidades não-governamentais. Nesse sentido, a grande tendência é ainda a participação de fachada que visa tão somente angariar legitimidade para as políticas implementadas pelos governos (PINHEIRO, 2012).

Para Pinheiro (2012, p. 77) os técnicos têm um papel indispensável no processo de democratização e participação da sociedade civil nas instâncias decisórias. Nesse contexto, é necessário e possível cumprir vários papéis para induzir e incentivar a mobilização; assistência técnica

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