A Constituição da República Federativa do Brasil
Por: santoslaercio • 7/6/2015 • Trabalho acadêmico • 590 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada no dia 05/10/1988 representa um avanço na democracia brasileira no período pós ditadura militar.
A Carta Magna do ano de 1988 é considerada a mais completa e organizada, por ter vários aspectos que garantem o acesso à cidadania, com direitos e garantias fundamentais, organização e defesa do estado, ordem social, aspectos financeiros como tributação e orçamento, dentre outros, conforme destacamos abaixo:
- Dignidade da pessoa humana;
- Eleições diretas para os cargos majoritários (presidente da república, governadores de estados, prefeitos municipais);
- Garantia do voto para os analfabetos;
- Voto facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos;
- Fim da censura dos meios de comunicação;
- Direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, tanto os trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
- Direito a greve;
- Liberdade sindical;
- Jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
- Licença maternidade;
- Licença paternidade;
- Abono de férias;
- Realização de concurso público para cargos ou empregos públicos (excetos os cargos de livre nomeação e exoneração).
A construção da Constituição do ano de 1988, teve como pilar principal os fatos e as relações sociais, principalmente o acesso ao direito de exercício da cidadania, representando o anseio do povo brasileiro.
Foi considerada a “Constituição Cidadã” pelo então Sr. Ulisses Guimarães - Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, por estar voltada para o cidadão e o social.
Contudo a constituição cria normas gerais que muitas vezes para serem eficazes, dependem da criação de normas específicas, como por exemplo a Lei n.° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
No sentido sociológico, a Constituição do ano de 1988, destaca-se pelo entendimento dos fatos e relações sociais da época em que foi confeccionada.
As relações sociais e políticas têm como objetivo superar as contradições existentes entre a lei e a Justiça.
Importante ressaltar que para o entendimento dos fatos e das relações sociais a Sociologia é matéria importante, enquanto que o Direito contribui com a elaboração das normas legais, contudo o Direito depende da Sociologia para o entendimento dos fatos sociais ao transformá-los em regimentos legais.
Para a criação de normas se faz necessário, a utilização dos costumes, a cultura de um povo, pois o tempo avança e as leis muitas vezes não acompanham as atualizações necessárias como por exemplo o código de processo penal.
Com relação a democracia o dicionário Aurélio apresenta os seguintes significados: ”1- Governo do povo; soberania popular; democratismo; 2-Doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição equitativa do poder”.
E ainda de acordo com o dicionário Aurélio: “É o governo do povo, para o povo, pelo povo”. O “Governo do povo” quer dizer governo com um sentido popular; “para o povo” significa que o objetivo é o bem do povo; “pelo povo” quer dizer realizado pelo próprio povo. Na democracia é o povo quem toma as decisões políticas importantes (direta ou indiretamente por meio de representantes eleitos).
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