A Constituição de 1891
Seminário: A Constituição de 1891. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaquelinefal • 15/4/2014 • Seminário • 1.309 Palavras (6 Páginas) • 202 Visualizações
Constituição de 1891
O Marechal Deodoro da Fonseca, responsável pelo levante militar de 15 de novembro de 1889, nesse mesmo dia proclamava a República. Em novembro de 1889 chegava ao fim a Monarquia no Brasil.
Sob a chefia do Marechal Deodoro foi organizado o Primeiro Governo Provisório Republicano, que entre outras coisas, ficou responsável em convocar uma Assembleia Constituinte para a publicação da nova constituição. Houve pressa na convocação da Assembleia, já que a Europa via com desconfiança o novo regime instaurado, sendo necessária uma Constituição para reconhecer a República.
A primeira constituição Republicana, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, foi inspirada nas constituições norte-americana, argentina e suíça. Com um pouco mais de 90 artigos e disposições transitórias, a Constituição nomeava oficialmente o Brasil, como República dos Estados Unidos do Brasil.Assim, o Brasil passava a ser uma República Federativa, onde o Federalismo previa uma maior autonomia para as províncias, que passavam a ser Unidades da Federação. Os Estados, designação dada às antigas províncias, eram responsáveis por organizar sua própria justiça e passavam a ser dirigidos por um governador ou presidente. Cabia à União, intervir nos Estados conforme a necessidade de se manter a ordem.
A Constituição inaugurou o sistema presidencialista de governo e os poderes pelos quais a federação seria administrada voltaram a ser três: Executivo, Legislativo e Judiciário. O poder Executivo, antes exercido pelo Imperador, seria exercido pelo Presidente da República, eleito para um mandato de quatro anos. O Legislativo era dividido em Câmara de Deputados e Senado, extinguindo-se os senadores vitalícios. Os deputados seriam eleitos em cada Estado, conforme o número de habitantes, para um período de três anos. Os Senadores teriam mandato de 9 anos, sendo três representantes por Estado.
Quanto às eleições, o voto era direto e universal, não havendo mais necessidade de determinada renda econômica para votar ou ser votado. Eram considerados leitores todos os cidadãos brasileiros maiores de 21 anos, excluindo-se analfabetos, os mendigos, os praças militares e as mulheres.
Excepcionalmente, a primeira eleição da República para presidência e vice-presidência foi através do voto indireto, ou seja, a Assembleia Constituinte faria a eleição, sendo eleitos como presidente da República o Marechal Deodoro e como vice-presidente, Floriano Peixoto.
O texto da Constituição ainda trazia, o direito a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil à liberdade, à segurança individual e à propriedade. Quanto à religião, o Estado passava a ser laico, pois o catolicismo deixou de ser a religião oficial. Estado e Religião passaram a ser duas coisas separadas.
Constituição de 1988
Com o fim do Regime Militar (1985) todos os segmentos da sociedade brasileira estavam a favor de uma nova Carta, pois a em vigor, de 1967, pertencia ao contexto da Ditadura Militar. Em 1 de fevereiro de 1987, após eleição da Assembleia Nacional Constituinte, iniciaram os trabalhos na redação da nova Carta Constitucional.
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Carta Cidadã, como a denominou Ulysses Guimarães, então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. A nova Lei Magna com duzentos e cinquenta artigos, pôs fim aos governos militares, restaurando a ordem democrática no Brasil e contemplando direitos essenciais ao exercício da cidadania (Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes).
A Constituição de 1988 instituiu uma série de garantias sociais e políticas. Entrou em vigor no momento em que o povo ansiava pela democracia, pelo direito de eleger seu presidente e pela busca de direitos individuais e coletivos. A Carta qualificou como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia a tortura, o racismo e as ações armadas frente ao Estado Democrático, como forma de romper de vez com a experiência recente da ditadura militar e restringir o poder das Forças Armadas.
Quanto à forma de governar, manteve o presidencialismo, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do Poder Legislativo. Ao mesmo tempo, a nova Constituição instituiu a independência entre os poderes Executivo, Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados) e Judiciário.
A Constituição passou a estabelecer o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 anos, sendo facultativo para os maiores de 70 anos, jovens entre 16 e 18 anos e analfabetos. Os analfabetos e os jovens com 16 ou 17 anos, embora possam votar, não podem ser eleitos para nenhum cargo político.
As retomada das eleições diretas para a Presidência da República foram realizadas em 1989. A Nova Constituição determinou que seria considerado eleito, em primeiro turno, o candidato que obtivesse mais de 50% dos votos válidos. Caso nenhum obtivesse, seria realizado um segundo turno para presidente, governador e prefeito de municípios (com mais de 200 mil habitantes). O mandato de cinco anos para o Presidente da República foi reduzido para quatro anos a partir de 1995.
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