A Contestação Ação Cobrança Mensalidade Escolar
Por: ValCoan • 25/9/2019 • Dissertação • 3.684 Palavras (15 Páginas) • 3.124 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ............ -SP.
Convênio OAB/SP X DPE
Processo nº ............
Fulana de tal, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº .......... e inscrita no CPF/MF sob nº ............, residente e domiciliado à Rua ............, CEP ............, por seu defensor dativo nomeado nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP, com endereço profissional na Rua ............-SP, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA
que lhe promove ............, por seu representante legal, já devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Informa, primeiramente, que tem interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 e seguintes do Código de Processo Civil.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerida não tem como suportar os ônus e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento (declaração de hipossuficiência econômica inclusa), razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei nº 1.060/50 (LAJ), do artigo 98, do Código de Processo Civil e do artigo 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal.
SÍNTESE DA DEMANDA
Informa a parte Autora que é mantenedora do Colégio ............ onde mantém curso de educação infantil, ensino fundamental e médio.
Aduz ser certo e inquestionável que o aluno ............, filho requerida, esteve matriculado em seu estabelecimento de ensino no ano letivo de 2016, cursando o 4º ano, sob matrícula .............
Que a Ré firmou com a Autora contrato de prestação de serviço educacional, devendo aquela efetivar o pagamento de uma anuidade dividida em 13 parcelas mensais, com o pagamento da primeira no ato da matrícula e as 12 (doze) seguintes nos respectivos meses do ano letivo.
Alega que a Ré deixou de honrar sua obrigação contratual, não adimplindo as parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2016, inclusive multa e correção monetária previstas em contrato, apesar de inúmeras tentativas para uma composição amigável.
Relata que os valores somados correspondentes às parcelas mensais do débito da Ré para com a Autora importam na quantia de R$ 3.052,60 (três mil e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), atualizado até o dia 19/07/2017.
Que o valor informado é correspondente a mensalidade escolar consistente em obrigação contratual assumida pela Ré e que o não cumprimento a torna responsável pela reparação do dano a que deu causa, nos termos do artigo 186, do Código Civil, por configurar ato ilícito de natureza civil, devendo responder pelos prejuízos causados (artigo 927 do Código Civil).
Ao final, requer a citação da Ré para responder aos termos da ação comparecendo à audiência de instrução e julgamento e nela apresentar sua defesa, produzir as provas que reputar convenientes, sob as penas da lei, requerendo a ação ser julgada procedente para condenar a Ré a pagar à Autora o valor de R$ 3.052,60 (três mil e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) com correção monetária a partir da propositura da ação e juros à taxa legal a partir da citação até o efetivo pagamento.
Todavia, em que pese as alegações da parte autora, estas não refletem, ao menos em parte, a realidade, conforme se demonstrará.
PRELIMINARMENTE
DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Inicialmente, cumpre destacar que a relação contratual entre as partes tem natureza consumerista, uma vez que se trata de prestação de serviços, estando disciplinada pela Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, para que não pairem dúvidas, pede-se vênia para reproduzir o que dispõe os artigos 2º e 3º do referido Código:
“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
(...)
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. ”
Com efeito, estando a relação entre as partes regidas pelo CDC, requer-se a aplicação de todos os seus preceitos, especialmente quanto a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do seu artigo 6º, VIII, em razão da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da ré em face a autora.
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. “
Pois bem, transpassadas essas indagações, cabe expor os motivos da presente impugnação.
De plano, insta dizer que a parte ré reconhece que há um débito a saldar com a parte autora, porém, não da forma e nos valores que estão sendo cobrados, restando impugnada a planilha de cálculo por esta anexada.
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