OS EMBARGOS A EXECUÇÃO DE MENSALIDADE ESCOLAR
Por: Raphael da Silva • 26/6/2022 • Tese • 2.954 Palavras (12 Páginas) • 220 Visualizações
EXECELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CIVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX.
Embargos à Execução
Distribuição por dependência aos
Autos nº XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, assistente financeiro, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXX SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Soldado Antônio Agostinho Martins, nº 666 - apto 22, Jardim Ana Maria, vem à presença de Vossa Excelência em apenso aos autos epigrafados, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO XXXXXXXXXXX, opor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da Lei, artigos 914 e seguintes do Código
de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. PRELIMINARMENTE
Dos benefícios da justiça gratuita:
O embargante, primeiramente, requer os benefícios da Justiça Gratuita, em razão de não poder suportar os encargos financeiros da demanda sem prejuízo da sua subsistência e da sua família, ou seja, por ser pobre na acepção jurídica do termo, com base no que prescreve o artigo 98 do Código
de Processo Civil.
2. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
O artigo 914 do Código de Processo Civil aduz que o executado poderá opor-se a execução independente de penhora, depósito ou caução, por meio de embargos. Por essa razão, pugna pelo recebimento dos presentes embargos, aplicando-lhe o efeito suspensivo, cujas razões passa expor a seguir.
3. DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS:
Conforme preceitua o artigo 915, caput, do CPC:
"Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231".
Já pelo que dispõe o inciso I do artigo 231 da mesma Lei:
"Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio".
Diz ainda o artigo 219 do mesmo codex:
"Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”.
No presente caso, conforme carta se verifica a carta de citação positiva do embargante foi juntada aos autos no dia 25.02.2022,
em um domingo, dia não útil.
Assim, iniciou-se a fluência do prazo em 02.03.2021, com prazo final em 22.03.2022, haja visto que não houve expediente forense no dia 28.02 e 01.03.2022 em razão do feriado de Carnaval, nos termos do Comunicado anexo. Portanto, evidente que os presentes embargos são tempestivos.
4. DO EFEITO SUSPENSIVO:
O embargante requer sejam recebidos os presentes embargos com efeito suspensivo, nos termos do que dispõe o §1º do artigo 919
do Código de Processo Civil, eis que inequívocos os requisitos para a concessão
da tutela provisória, ante a nulidade da execução que se demonstrará, eis que o documento objeto da execução não tem força executiva, não preenche os requisitos de título executivo, e ainda que preenchesse, está fulminado pela prescrição,
o que afasta eventual medida constritiva em face do executado embargante.
Por isso, necessária a atribuição de efeito suspensivo a ação de execução para que não seja intentado qualquer pedido de constrição patrimonial em bens do embargante, sob pena de vasto prejuízo.
É possível em alguns casos que, mesmo estabelecida a relação processual em uma ação de execução, como é o caso dos autos, a percepção de alguns vícios no título não sejam verificados de plano, como explica Sergio Cabral do Reis (2012, p. 341):
"Como em toda relação processual, exige-se na execução um controle dos pressupostos e da pretensão a executar. Não é incomum a existência de falha no juízo de admissibilidade da execução, inclusive nas matérias de ordem pública, insuscetíveis de preclusão. Muitas vezes são vícios que não são perceptíveis pela simples análise do título executivo, destacando-se os casos de extinção da pretensão a executar antecedentemente à instauração da execução (prescrição da ação executiva, decadência do lançamento tributário etc.)." REIS, Sergio Cabral. Sinopse de Direito Processual Civil: Tomo II. São Paulo: CL EDIJUR, 2012
É o caso dos autos!
Assim, não se atendendo os requisitos essenciais da lei para a execução, existência de um título, liquidez, certeza e exigibilidade,
e não observando as matérias relativas a admissibilidade, não é correto prosseguir com a demanda executiva, a ponto de causar constrição patrimonial do executado.
5. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA:
A embargada propôs em 29 de maio de 2020
Execução de Título Extrajudicial baseada no documento de fls. 42/44 intitulado “Instrumento Particular de Confissão de Dívida” datado de 02 de Dezembro de 2014.
Referido documento dá conta de repactuação de acordo inadimplido relativo a acordo de pagamento de mensalidades com parcelas vencidas entre 2013 e 2014, aduzindo ter prestado serviço educacionais ao embargante,
e que este teria deixado de efetuar o pagamento da contraprestação referente aos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho, do ano letivo de 2015. No entanto, na verdade tratava-se de repactuação.
Prossegue alegando que o embargante executado seria devedor da quantia de R$ 14.314,01 (quatorze mil trezentos e quatorze reais e um centavo) conforme planilha que acompanhou a exordial executória, atualizada
até fev/2020, referente aos meses de vencimento mencionados acima.
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