A Contrarrazões de Recurso Ordinário
Por: rodrigorepizo • 26/2/2020 • Trabalho acadêmico • 660 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 1a Vara do Trabalho do Foro Regional Zona Sul/SP
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SILVIO xxxxxxxxxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de OXYMED xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente, suas Contra Razões do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, requerendo, após vencidas as formalidades de estilo, sejam os autos remetidos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, para que esse Órgão, em conhecendo do presente Recurso, reexamine a matéria que se apresenta controvertida.
Termos em que
Pede Deferimento,
São Paulo, 05 de novembro de 2018.
Advogado
OAB xxxxxxx-SP
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO –SP
Recorrentes: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Recorrido: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Origem: 1a Vara do Trabalho Foro Regional Zona Sul/SP
Processo nr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Eméritos Julgadores:
Do Mérito
Inobstante o brilhantismo dos argumentos apresentados pela Recorrente, a r.sentença proferida pela MM Vara do Trabalho “a quo” não merece reparos, visto estar o “decisum” de acordo com os elementos constantes nos autos e consonante com o entendimento da legislação vigente e de nossos Tribunais, como se demonstrará a seguir:
DA TENTATIVA DE MUDAR A VERDADE DOS FATOS MAIS UMA VEZ
Insurge-se o Recorrente pleiteando a reforma do julgado no tocante a condenação no pagamento dos DSR´s.
Ora MM Julgadores, a sentença atacada pelo Recorrente esta muito bem fundamentada e apoiada no depoimento pessoal das partes, das testemunhas e nos documentos juntados pelas próprias Reclamadas, não merecendo qualquer reforma.
Os argumentos apresentados pelo Recorrente são meramente protelatórios e caracterizam a má-fé, pois tentam induzir os Julgadores a erro, não fazendo nenhum tipo de prova do alegado, ao contrário, as provas produzidas nos autos demonstram que o Reclamante, comissionado como era, conforme fartamente narrado na peça exordial e na Réplica, jamais recebeu corretamente o DSR, restando caracterizado a irregularidade, que muito bem fundamentado pelo MM. Juízo monocrático em sua decisão, reconheceu presentes todos os elementos fáticos-jurídicos, culminando com a acertada procedência total.
Portanto
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