A Convenção sobre direitos da criança
Resenha: A Convenção sobre direitos da criança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: felicima • 9/2/2015 • Resenha • 3.971 Palavras (16 Páginas) • 237 Visualizações
A Convenção sobre
os Direitos da Criança
Adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas
em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal
em 21 de Setembro de 1990.PREÂMBULO
Os Estados Partes na presente Convenção,
Considerando que, em conformidade com os princí-
pios proclamados pela Carta das Nações Unidas,
o reconhecimento da dignidade inerente a todos os
membros da família humana e dos seus direitos
iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade,
da justiça e da paz no mundo;
Tendo presente que, na Carta, os povos das Nações
Unidas proclamaram, de novo, a sua fé nos direitos
fundamentais do homem, na dignidade e no valor
da pessoa humana e que resolveram favorecer o
progresso social e instaurar melhores condições de
vida numa liberdade mais ampla;
Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração
Universal dos Direitos do Homem (3) e nos pactos
internacionais relativos aos direitos do homem (4),
proclamaram e acordaram em que toda a pessoa
humana pode invocar os direitos e liberdades aqui
enunciados, sem distinção alguma, nomeadamente
de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política
ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna,
nascimento ou de qualquer outra situação;
Recordando que, na Declaração Universal dos Direitos
do Homem, a Organização das Nações Unidas proclamou
que a infância tem direito a uma ajuda e
assistência especiais;
Convictos de que a família, elemento natural e fundamental
da sociedade e meio natural para o crescimento
e bem-estar de todos os seus membros, e em
particular das crianças, deve receber a protecção e a
assistência necessárias para desempenhar plenamente
o seu papel na comunidade;
Reconhecendo que a criança, para o desenvolvimento
harmonioso da sua personalidade, deve crescer
num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor
e compreensão;
3
Resumo não oficial
das principais disposições
PREÂMBULO
O Preâmbulo lembra os princípios
fundamentais das Nações Unidas
e as disposições precisas de
vários tratados de direitos
humanos e textos pertinentes.
E reafirma o facto de as crianças,
devido à sua vulnerabilidade,
necessitarem de uma protecção
e de uma atenção especiais,
e sublinha de forma particular a
responsabilidade fundamental da
família no que diz respeito aos
cuidados e protecção. Reafirma,
ainda, a necessidade de
protecção jurídica e não jurídica
da criança antes e após o nascimento,
a importância do respeito
pelos valores culturais da
comunidade da criança, e o papel
vital da cooperação internacional
para que os direitos da
criança sejam uma realidade.Considerando que importa preparar plenamente
a criança para viver uma vida individual na sociedade
e ser educada no espírito dos ideais proclamados na
Carta das Nações Unidas e, em particular, num espírito
de paz, dignidade, tolerância, liberdade e solidariedade;
Tendo presente que a necessidade de garantir uma
protecção especial à criança foi enunciada pela
Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da
Criança (5) e pela Declaração dos Direitos da Criança
adoptada pelas Nações Unidas em 1959 (2), e foi
reconhecida pela Declaração Universal dos Direitos
do Homem, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos
Civis e Políticos (nomeadamente nos artigos 23.o
e 24.o
) 4, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos
Económicos, Sociais e Culturais (nomeadamente
o artigo 10.o
) e pelos estatutos e instrumentos pertinentes
das agências especializadas e organizações
internacionais que se dedicam ao bem-estar da criança;
Tendo presente que, como indicado na Declaração
dos Direitos da Criança, adoptada em 20 de Novembro
de 1959 pela Assembleia
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