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A Criminalização da Cultura

Por:   •  4/8/2017  •  Artigo  •  2.134 Palavras (9 Páginas)  •  199 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

REGIONAL GOIÁS

ALUNAS: GABRIELLA LIMA, GABRIELA FERNANDES E

EDUARDA CARVALHO.

CURSO: DIREITO - 1° PERÍODO

PROFESSORA: DR. ERIKA MACEDO

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Introdução:

Este artigo tem o intuito de analisar objetivamente a questão da criminalização da cultura no Brasil. Portanto, será feita uma abordagem do preconceito que ronda as expressões artísticas das subculturas, mesmo a pluralidade cultural sendo prescrita em lei e benéfica para a sociedade. Dentro das expressões artísticas são especificadas a música, a dança e pintura.

Palavras-chaves: criminalização, arte, pintura, dança, música, cultura.

A criminalização da música:

Dentro da criminalização da cultura no Brasil, é inegável que existe uma censura da cultura popular, e isso ocorre no âmbito da música também. Observa-se esse fato de forma clara e especifica nos ritmos funk e hip hop.  O funk foi um movimento que surgiu nas favelas cariocas e o hip hop nas favelas paulistanas, exprimiam em suas letras tudo o que viviam e por viverem num contexto de violência, drogas, hostilidade e dificuldades, estes eram os temas principais. Por ser uma classe excluída socialmente, as classes superiores, que detém o poder de influencias as outras, passaram a estigmatizar estes movimentos. Classificava-os como algo obsceno (ofensa ao pudor) e que fazia apologia (à “paz pública”).

Pelo contexto em que estão inseridos, quando eles se juntam pra fazer, como chamam, um baile funk ou uma roda de rimas, incontrolavelmente há o trafico de drogas, existe a libido, com isso a polícia intervém, mas com um abuso de autoridade imenso, constrangendo a todos ali, mesmo aqueles que nada fazem de errado, somente pelo fato de estarem presentes e serem negros da favela, já serve de pretexto para tomarem de força bruta e logo desfazerem aquele baile ou roda, que são um centro de cultura exposta e é ali muitas vezes que aqueles indivíduos têm a oportunidade de partilhar aquilo que só eles que estão no mesmo contexto entendem e podem se identificar, porém essas subculturas são marginalizadas assim como aquilo que produzem é criminalizado, como diz a banda Forfun em uma de suas letras “eles marginalizam, eles generalizam, eles polemizam tudo que é do funk; eles banalizam e até ojerizam, assim sinalizam que há por trás quem banque”.

Esta criminalização é feita, mas ao passo que esta cultura tem esse diagnóstico, os crimes brancos são completamente ignorados. Isso ocorre por que a alta classe social é quem dita às regras no país, por isso a lei que deveria ser igual a todos não é eficaz em sua essência, pois ela não é a aplicada a toda sociedade de forma igualitária. Por isso existe uma revolta das subculturas e eles expressam isso de forma musical em suas letras e rimas.

Portanto, até que ponto a cultura do outro pode ser criminalizada em função do que uma classe superior dita? O crime está ali de forma expressiva e forte, porém foi nesses estilos musicais que as sociedades periféricas encontraram um meio de lazer, de esvair a cabeça dos problemas que enfrentam no dia a dia, para se manterem vivos, mas também um caminho fácil para os criminosos organizarem as suas atividades ilícitas. Este fato não da abertura ao livre julgo daqueles que se acham acima dos outros por viverem melhor. Sendo que a o acesso e o exercício da cultura são previstos em lei, como diz a Constituição:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”.

A criminalização da pintura:

Uma das principais formas de arte que sofre com a criminalização é o grafite, não só no Brasil, mas em todo o mundo. Entretanto, aqui particularmente, em matéria de arte de rua, é provavelmente o único país do mundo que diferencia a pichação do grafite, havendo inclusive uma lei penal (9605/98) que criminaliza um e considera o outro arte. Essa lei comporta que:

  • LEI 9605/98 - Art. 65.  Pixar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
  • Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
  • § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.        (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
  • § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

No Brasil, a pichação se intensifica com a ditadura militar onde eram expressadas palavras de ordem contra o sistema dominante, o que feria e afrontava a organização institucional. Como forma de controle sobre essa conduta há a forte repressão por parte do governo através dos seus órgãos de segurança, porém, em entrevista com pichadores, eles afirmam que praticam tal ato pois, quanto maior a repressão, o lado subversivo individual é aguçado, fortalece a resistência que por consequência, gera uma grande onda de adrenalina ao agir.

Concomitantemente, ainda, há o fato de que a classe dominante, ou seja, a elite econômica conservadora é a que define a cultura principal do país, determina o que é esteticamente aceitável , a qual a mídia ajuda a propagar com o rótulo de que é a cultura adequada. Com isso qualquer outra expressão cultural se torna uma subcultura e muito provavelmente pode vir a ser criminalizada também.

Essa criminalização das subculturas é dada pois, os grupos sociais menos favorecidos, que foram impelidos à margem da sociedade vão procurar suas próprias formas de se expressarem culturalmente, de acordo com os meios a que se tem acesso, com isso, é de se presumir que sua subcultura não será a mesma, ou sequer semelhante, à cultura principal, uma vez que, os modos de vida são diferentes. Logo, tudo que é diferente gera pré-conceito, principalmente nas mentes conservadoras que só aceitam o que lhes é adequado e conveniente. A partir daí surge a criminalização dessas subculturas, a estereotipação, e a repressão.

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