A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA PÓS- MODERNIDADE
Por: André Schurkim • 7/6/2018 • Trabalho acadêmico • 940 Palavras (4 Páginas) • 452 Visualizações
ESAMC
ANDRÉ LUIZ SCHURKIM DIAS RA: 11170515
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Santos 2017
ANDRÉ LUIZ SCHURKIM DIAS
Direitos Humanos e Cidadania
A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA PÓS- MODERNIDADE
Professor (a): EAD
Matéria: Direitos Humanos e Cidadania
Turma: Direito - 2º Semestre - Matutino
SANTOS 2017
RESUMO
O trabalho a seguir procura abordar de forma geral o tema “Direitos Humanos”, começando pela sua criação, passando pelos seus objetivos e finalmente mostrando os obstáculos presentes, principalmente na atualidade, com a globalização, para o alcance da total efetivação desses direitos que são (ou deveriam ser) inerentes a todos os seres humanos.
Palavras-chave: Direitos humanos, atualidade, globalização.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 5
1. CONCEITOS PRINCIPAIS 6
2. A DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 6
2.1 O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 6
2.2 A INFLUÊNCIA DE KANT 7
3. OS DIREITOS HUMANOS E A GLOBALIZAÇÃO 7
5. EXEMPLOS DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS 8
CONSIDERAÇÕES FINAIS 9
REFERÊNCIAS 10
Introdução
O seguinte trabalho irá analisar o tema “Direitos Humanos”, desde o seu conceito, passando pela criação da Declaração Universal de Direitos Humanos até a sua aplicação e reflexo nos dias atuais.
1. Conceitos Principais
Direitos humanos são valores, princípios e normas que buscam efetivar plenamente os direitos inerentes aos seres humanos.
Cidadania é ter a consciência de seus direitos e deveres, exercendo-os efetivamente além de participar ativamente na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, buscando assim o bem-estar da sociedade como um todo.
Os dois conceitos estão ligados intrinsecamente, um só se torna possível com a concretização do outro.
2. A Declaração Internacional de Direitos Humanos
Foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. São direitos humanos fundamentais o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, sem discriminação de raça, gênero, etnia, religião ou qualquer outra característica. A Declaração teve um papel primordial de criar uma série de direitos da cidadania que teve reflexo na Constituições de diversos países e sendo confirmada na Conferência Mundial dos Direitos Humanos realizada em Viena em 1993.
2.1 O Direito Internacional dos Direitos Humanos
Nasceu após a Segunda Guerra Mundial e como consequência dela, como resposta às atrocidades cometidas durante o nazismo, porém foi apenas após 1945, com a Carta das Nações Unidas e em 1948, com a Declaração dos Direitos Humanos que o tema passou a ter a atenção devida no âmbito internacional e que o Direito Internacional dos Direitos Humanos se consolidou como disciplina jurídica autônoma.
Como base crucial temos o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho. O complexo de normas que integra o Direito internacional dos Direitos Humanos é composto, principalmente, pela Carta das Nações Unidas (ou Carta da ONU / Carta de São Francisco), pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, bem como por diversas convenções internacionais.
2.2 A influência de Kant
É evidente a importância da contribuição da filosofia do Iluminismo para a formulação e o reconhecimento dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana. Assim, a filosofia crítica de Kant representou um marco divisor, no pensamento filosófico moderno, constituindo, igualmente, uma verdadeira revolução na investigação filosófica e na possibilidade de fixação dos fundamentos e limites da razão. Para Kant, a ação moralmente boa é justamente aquela praticada pelo reconhecimento do “dever
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