A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Por: Allan Feliphe Guarneri Carvalho • 31/7/2019 • Abstract • 2.691 Palavras (11 Páginas) • 124 Visualizações
Poder hierárquico
O poder hierárquico é o instrumento q dispõe o executivo p distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes estabelecendo uma relação de subordinação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA -
- Delegação de competência é sempre a transferência parcial de competência de uma autoridade p outra, pois se fosse delegação total seria renuncia de competência
- depende de hierarquia quem não detém hierarquia não pode delegar competência
- a delegação sempre ocorre da autoridade superior p inferior
- essa delegação não pode ser recusada pelo subordinado e nem subdelegadas a
- delegação deve ser formal e constar no diário oficial
- a competência delegada é precária sendo q a autoridade superior não perde as competência apenas fica com elas suspensas no período da delegação e não há direito subjetivo publico a essa competência
poder disciplinar
é o instrumento a prerrogativa utilizada pela administração p aplicar a sanção sendo a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeita à disciplina dos órgãos e serviços da administração
- demissão
- suspensão
- advertência
- destituição do cargo em comissão
- cassação de aposentadoria
em razão de infração disciplinar
- só pode ser afetado por este poder aquele q tem o exercício de função publica
- toda punição é ato vinculado q exige motivação
- aos agentes superiores é dado fiscalizar as atividades dos de nível inferior podendo exigir q a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais
- qualquer punição funcional mesmo q de natureza leve deve ser proveniente de processo administrativo com contraditório e ampla defesa
- sempre q a autoridade tiver ciência de irregularidade no serviço publico terá o PODER-DEVER de apurar imediatamente
- infração disciplinar não é crime
- o o poder disciplinar só tem competência p investigar a infração disciplinar, e tem caráter sancionatório,
- no direito administrativo quase sempre os tipos são abertos
infração administrativa é o descumprimento voluntario de uma norma administrativa pra qual se prevê uma sanção
sanção admninstrativa é a providencia gravosa prevista em caso de incursão de alguém em uma infração
PODER REGULAMENTAR –
Diferença entre Lei e regulamento
- Enquanto a lei emana do poder legislativo o regulamento provem do executivo
- há uma supremacia da lei sobre o regulamento
- o regulamento não pode contrariar a lei
- o regulamento é subordinado, inferior e dependente à lei
- somente a lei inova em caráter inicial na ordem jurídica
- a lei é fonte primaria do direito e o regulamento fonte secundaria
regulamento é um ato geral e abstrato de competência privativa do chefe do poder executivo expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais iniformizadoras necessárias a execução de lei cuja a aplicação demande atuação discricionária da administração publica
o q por lei não esta permitido a administração esta proibido a ela
a administração p agir depende integralmente de uma anterior previsão legal q lhe faculte ou imponha o dever de atuar, então na administração publica só é permitido fazer o q a lei autoriza, administrar é aplicar a lei de oficio, mas a administração não se resume à ausência de oposição à lei, mas pressupõe autorização dela, como condição de sua ação
Art. 5o II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; | Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade | Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução |
Função chave do nosso sistema jurídico e a garantia do indivíduos contra desmandos do Estado, por força disso só por lei se regula a liberdade e propriedade, só por lei se impõe obrigação de fazer ou não fazer, então somente p cumprir dispositivos legais é q o executivo pode expedir decretos e regulamentos o q faz, os regulamentos executivos servem p o cumprimento de determinadas leis, pois pressupõe uma interferência de órgãos administrativos p a aplicação dessas leis
No modo vinculado por estar configurado na lei um único modo possível de comportamento da admnistracao não haverá lugar p regulamentos q não sejam mera repetição da lei, pq o regulamento executivo é forma de disciplinar a discricionariedade do administrador trazendo o seu balizamento p a atuação administrativa executar a lei de maneira uniforme a todos
A razão relevantíssima da edição de regulamentos é a nescessidade da administração tratar uniformemente os administratdos em nome do principio da igualdade art. 5o caput tendo um comportamento uniforme perante situações iguais
A competência da editar regulamentos é de titularidade do chefe do poder executivo sendo ele o supremo hierarca da administração exerce seu poder hierárquico, restringindo os comportamento de seus subordinados e especificando p os agentes da administração a maneira de proceder, e se uma lei depende de regulamentação p sua operatividade o chefe do executivo não pode paralisar-lhe a eficácia se omitir-se a regulamenta-la estar-se-á sobrepondo-se ao poder legislativo sendo crime de responsabilidade o ato do presidente q atente contra o cumprimento das leis uma vez q frustrar a execução de uma lei é descumpri-la por omissão e isso afrontaria a tripartição dos poderes previstas no art. 2o CF, uma vez q a inercia do executivo esta estancando a aplicação da lei, então os titulares dos direitos previstos nessa lei q querem obter do judiciário o direito de exerce-los deverão se utilizar do mandado de injunção
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