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A DEMANDA DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Por:   •  5/12/2022  •  Trabalho acadêmico  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  115 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE PALMAS/TO

MOEMA, brasileira, solteira, desempregada, cédula de identidade XXXXXXX, inscrita no CPF XXXXXX, endereço eletrônico: moema@gmail.com, residente e domiciliada no endereço XXXXXXX, CEP XXXXXX vem, representada por meio advogado legalmente instituído, inscrito na OAB XXXXXX, endereço profissional XXXXXX CEP XXXXX, conforme procuração em anexo, requerer, com fulcro na Lei n° 11.804/2008,

DEMANDA DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS,

em face de TOMÁS, brasileiro, solteiro, empresário, cédula de identidade XXXXX, inscrito no CPF XXXXXX, endereço eletrônico: tomas@gmail.com, residente e domiciliado no endereço XXXXX, CEP XXXXX, com as razões de fato e de direito que venho expor:

I- DA GRATUIDADE

O código de Processo Civil prevê no seu art. 98 a possibilidade de gratuidade da justiça quando existam fatos que comprovem a hipossuficiência da parte, sendo assim Moema vem suplicar ao Juízo que seja concedida a gratuidade, tendo como base a declaração que consta em anexo, com uma tabela que mostra os rendimentos da parte autora e consequentemente a impossibilidade de arcar com as custas judiciais.

II- DA LIMINAR

Moema por estar grávida de 5 meses sendo a gravidez de risco e não tendo nenhum sustento por estar desempregada, requer que seja instituído uma tutela de urgência para o recebimento de alimentos gravídicos o mais tardar possível, pois sem o recebimento desses alimentos ela está correndo risco de vida. É necessário analisar a figura de Tomás que é considerado o futuro pai por meio de fotos e de testemunhas que afirmam de maneira clara e objetiva que eles tinham um relacionamento público e que com isso ele venha a ser o futuro pai da criança tendo deveres para com a gravidez de Moema, conforme a lei 11.804/08, art. 6.

III- DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Moema vivia um relacionamento público com Tomás, este que é empresário, este não morava na mesma cidade que a requerente, todavia toda semana estava em Palmas capital, onde mora Moema, ambos começaram a namorar, o requerido por sua vez em todo lugar que ia sempre apresentava Moema como sua namorada. Diante desse namoro Moema veio a ficar grávida descobrindo apenas depois de passados 5 meses de gravidez, com isso se sentiu no direito de informar o futuro pai, Tomás, que por sua vez quando soube disse que não iria reconhecer o filho e que não estava pronto pra ser pai naquele momento, terminando com Moema por causa disso. Desse modo Moema quando ficou sabendo da gravidez buscou uma ajuda médica, através dessa ajuda descobriu que a sua gravidez é de risco, tornando dessa maneira a necessidade ainda maior de uma gravidez bem amparada, seja por meio de alimentação, acompanhamento médico especializado, dentre outras coisas que façam com que Moema não venha a perder a criança. Ainda por cima Moema além de necessitar de tal acompanhamento ela ainda está desempregada o que implica na necessidade de Tomás ajudar ainda mais. Conforme estipula a lei 11.804/08, em seu art. 2, Moema tem direito aos alimentos gravídicos, pois seu ex-namorado que é tido como futuro pai, pois indícios relacionados a fotos e pessoas que atentem a o relacionamento que eles tiveram, tendo este, obrigação de sanar despesas que venham a ser necessárias para o crescimento e nascimento da criança de maneira saudável. Sabe-se que o Código Civil protege também direitos relacionados a concepção como é o caso em concreto conforme o que diz o art. 2: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Desse modo o nascituro possui sim direitos e que devem ser respeitados.

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