TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A DESJUDICIALIZAÇÃO NA ATIVIDADE NOTARIAL NO INVENTÁRIO E PARTILHA DE ACORDO COM A LEI 11.441/07

Por:   •  19/7/2015  •  Monografia  •  2.372 Palavras (10 Páginas)  •  256 Visualizações

Página 1 de 10

ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL – SOEBRAS

FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS – FUNORTE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

A DESJUDICIALIZAÇÃO NA ATIVIDADE NOTARIALNO INVENTÁRIO E PARTILHA DE ACORDO COM A LEI 11.441/07

SIDNEY DE SOUZA SILVA

NELIA CAROLINA SILVA DIAS

MONTES CLAROS – MG

2015

SIDNEY DE SOUZA SILVA

NELIA CAROLINA SILVA DIAS

A DESJUDICIALIZAÇÃO NA ATIVIDADE NOTARIAL NO INVENTÁRIO E PARTILHA DE ACORDO COM A LEI 11.441/07

Projeto de conclusão de curso apresentado à Banca Examinadora do Curso de Graduação em Direito das Faculdades Integradas do Norte de Minas – FUNORTE como requisito final para obtenção do título de bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Civil.

Professora:Orientadora: Nelia Carolina Silva Dias.

MONTES CLAROS – MG

2015

SUMÁRIO

[pic 1]

1 INTRODUÇÃO         04

1.1 Objetivos         05

1.1.1 Objetivo Geral         05

1.1.2 Objetivos Específicos         05

1.2 Justificativa         06

2 METODOLOGIA PROPOSTA         07

3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO         08

4 ORÇAMENTO FINANCEIRO         09

REFERÊNCIAS         10

1. INTRODUÇÃO

Os fenômenos jurídicos surgem a partir das necessidades de sua época e se instalam, através da legislação, em consonância com os princípios de efetividade do processo. A sociedade, bem como a comunidade jurídica, há muito clama por uma justiça eficiente na atividade notarial no direito de família e sucessões.

Assim, frente à aclamação por um justiça mais eficaz, houve a promulgação da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, graças a um projeto de lei de nº 155 de autoria do Senador César Borges, Alterado na Câmara dos Deputados a partir da qual houve a possibilidade de desjudicialização da dissolução da relações conjugais e a realização de inventário e partilha de forma extrajudicial. Objetivo do, presente trabalho visa abordar a desjudicialização na atividade notarial no direito de família e sucessões priorizando o inventario e partilha.

Antes da promulgação da supracitada lei, obedecia-se ao princípio de que os litígios de modo geral a serem exclusivamente resolvidos pelo Judiciário.Sendo este, competente para homologaçãode acordo e decretaçãode sentença o fim da sociedade conjugal e do casamento ou realizar os inventários e partilhas.

No entanto, segundo Baruffi e Silva (2010), a judicialização existente antes da Lei 11.441/07, apesar detrazer avanços à cidadania, por outro, com o surgimento de novos direitos, abarrotou os tribunais, incapazes de dar vazão. A prestação jurisdicional tornou-se morosa e, por consequência, ineficaz.

Frente a isto, Diniz (2010), esclarece que, visando superar tais dificuldades, surge um movimento de reformas no processo, visando a desjudicialização nas ações de divórcio, confecção de inventário e partilha. Tais medidas visam retirar da esfera de competência dos tribunais os atos e procedimentos que possam ser eliminados ou transferidos para outras entidades, desde que salvaguardado o núcleo essencial da função jurisdicional.

Diante de tal movimento, a Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007 visou tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere e, ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário. A Lei permite que a separação consensual ou divórcio e os inventários e partilhas possam ser realizados extrajudicialmente, em cartório, através de escritura pública.

Antes da supracitada Lei em 2007, a partilha e inventário eram tratados nos artigos _______ do Código Civil, conforme segue:

Com o intuito de sanar tais conflitos da melhor forma, a supracitada lei alterou alguns artigos do Código de Processo Civil Brasileira, a saber, os artigos 982, 983 e 1031 e ainda acrescentou ao Código o artigo n. 1.124-A, conforme transcritos abaixo:

Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Parágrafo único. (revogado).

Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.

Art. 1.124-A.

§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.[a]

Conforme supracitado tal lei passou a permitir a realização de inventário e partilha mediante escritura pública lavrada pelo notário, independente de homologação judicial, desde que todos os interessados sejam capazes e não houver testamento. Não segue, pois, os princípios do direito processual civil, mas do procedimento notarial, extrajudicial.

Contudo, de acordo com Gonçalves (2010), a lei apresenta algumas divergências e dúvidas quanto aos trâmites às partes e instituições envolvidas, frente a isto o Conselho Nacional de Justiça, através da resolução nº 35 de 24 de abril de 2007, que regulamenta a aplicação da Lei 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro, buscando assim, solucionar tais divergências.. Sendo assim, tal resolução também se torna objeto do presente estudo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (16.1 Kb)   pdf (132.7 Kb)   docx (22.1 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com