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A DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS E A REDEFINIÇÃO DO DEVER DE PROPORCIONALIDADE

Por:   •  5/12/2022  •  Relatório de pesquisa  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  118 Visualizações

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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA BACHARELADO EM DIREITO TÓPICOS INTEGRADORES III

SAMUEL GOMES NORONHA FILHO - 04048776

“A DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS E A REDEFINIÇÃO DO DEVER DE PROPORCIONALIDADE” DE HUMBERTO BERGMANN ÁVILA

Belem –PA

2022

                 CONCEITUAÇÃO DE PRINCÍPIOS E DE PROPORCIONALIDADE

Princípios são normas imediatamente finalísticas, primariamente prospectivas e com pretensão de complementaridade e de parcialidade, e a proporcionalidade, por sua vez, seria o método de aplicação desses princípios nas decisões judiciais com uma argumentação mais racional durante a interpretação dos casos, com propósito de razoabilidade, alcançando um resultado mais justo em consonância com o direito pleiteado.

O USO DA PORPORCIONALIDADE PERANTE OS PRINCÍPIOS

A proporcionalidade, como uma argumentação mais racional durante a interpretação dos casos, com propósito de razoabilidade, com proibição de excesso, com relação de equivalência, com exigência de ponderação, com dever de concordância prática ou, mesmo, com a própria proporcionalidade em sentido estrito. Levando em consideração que nenhum princípio é absoluto e alguns podem se sobrepor em relação a outro.

REGRAS E PRINCÍPIOS

As regras podem ser separadas dos princípios quanto ao modo como ditam o comportamento. As regras são normas imediatamente descritivas, na medida em que estabelecem obrigações, permissões e proibições mediante a descrição da conduta a ser cumprida.

Os princípios são normas imediatamente finalísticas, já que estabelecem um estado de coisas cuja promoção gradual depende dos efeitos decorrentes da adoção de comportamentos a ela necessários. Os princípios são normas cuja qualidade frontal é, justamente, a determinação da realização de um fim juridicamente relevante, ao passo que característica dianteira das regras é a previsão do comportamento.

            DA REDEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DO DEVER DE PROPORCIONALIDADE

                   No texto analisado, a crítica que se tece a tal critério é exclusivamente ao fato de atribuir o valor primordial à norma, e não às razões utilizadas pelo aplicador, a partir dela.

Em seu texto, Ávila pontua, a “crítica às concepções dominantes” e a “proposta de definição de princípios”, oportunidade em que entendemos, conforme o texto, a afirmação de que há ligação entre a máxima da proporcionalidade e a teoria dos princípios. Compreende-se, assim, que em alguns casos a aplicabilidade de uma regra pode ser por meio de cumprimento de condição necessária ou analogia.

         

EM CONCLUSÃO

Entende-se, após leitura do texto, a existência de relevância no uso dos princípios e das regras no caso concreto na busca de decisões mais justas e ao bom andamento da justiça como um todo. Há de se observar a diferença entre regras e princípios sem uma distinção de hierarquia onde um pode se sobrepor a outro de modo a evitar que decisões injustas sejam proferidas afrontando condições norteadoras basilares.

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