A DOUTRINA DO JUÍZO
Por: Lariny Ramos • 2/6/2015 • Resenha • 1.363 Palavras (6 Páginas) • 155 Visualizações
DOUTRINA DO JUÍZO
1. DEFINIÇÃO
É o ato intelectual pelo qual se afirma ou se nega alguma coisa de outra. Quando o juízo é expresso por meio de palavras, denomina-se proposição. Assim, enquanto é apenas pensado, chama-se juízo; quando é verbalizado foneticamente, tem-se uma proposição.
2. ELEMENTOS DO JUÍZO
São três os elementos do juízo: o sujeito, o predicado e a cópula.
Sujeito é o objeto sobre o qual recai a enunciação afirmativa ou negativa.
Predicado é o atributo, aquilo que é enunciado acerca do sujeito, afirmativa ou negativamente.
Cópula é o elemento cuja função consiste em ligar o predicado ao sujeito. Geralmente é utilizado o verbo ser como cópula.
Exemplo: “A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental da Constituição Federal de 1988”, em que dignidade da pessoa humana é o sujeito; princípio fundamental da Constituição Federal de 1988 é o predicado, e é, a cópula.
Nas proposições em que o verbo não é expresso explicitamente, deve-se entendê-lo como estando subtendido.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS JUÍZOS
3.1. Quanto aos objetos
Podem ser a) juízos reais, empíricos ou de existência; b) juízos ideais ou de idealidade; c) juízos metafísicos e d) juízos puros de valor.
a) Juízos reais, empíricos ou de existência: os que versam sobre fatos empíricos, constituindo a experiência sensível sempre seu ponto de partida.
Exemplo: “esta sala é branca”.
b) Juízos ideais ou de idealidade: aqueles cujo objeto e predicação são ideais.
Exemplo: “o todo é maior que a parte”, “a parte é menor que o todo”, “seis mais quatro é igual a dez”, “dois objetos iguais a um terceiro são iguais entre si”, etc.
c) Juízos metafísicos: aqueles que versam sobre objetos metafísicos.
Exemplo: “o ser do homem é a temporalidade”.
d) Juízos puros de valor: os que enunciam algo acerca dos valore ou de sua relações.
Exemplo: “o valor moral é superior ao valor utilitário”.
3.2. Quanto à predicação
Podem ser a) juízos de comparação; b) juízos de propriedade; c) juízos de dependência; e d) juízos intencionais.
a) Juízos de comparação: são aqueles em que se comparam o sujeito com outro sujeito ou outros.
Exemplo: “O Brasil é maior que a Venezuela”.
b) Juízos de propriedade: os que afirmam ou negam uma relação de propriedade entre o sujeito e outros.
Exemplo: “Esta caneta é tua”.
c) Juízos de dependência: aqueles em que se afirma ou se nega que o sujeito dependa de outro, sob qualquer aspecto.
Exemplo: “As chuvas torrenciais determinam o transbordamento dos córregos”.
d) Juízos intencionais: os que enunciam o recebimento de uma intenção de outro sujeito.
Exemplo: “Fazer imperar a justiça é o propósito dos homens de boa vontade”.
3.3. Quanto à quantidade
Podem ser a) juízos universais e b) juízos particulares.
a) Juízos universais: são aqueles em que o sujeito contém o conceito principal em totalidade plural.
Exemplo: “Todos os homens são mortais”.
b) Juízos particulares: aqueles em que o conceito principal é tomado em pluralidade parcial.
Exemplo: “Alguns homens são paraenses”.
3.4. Quanto à qualidade
Podem ser a) juízos afirmativos e b) juízos negativos.
a) Juízos afirmativos: aqueles em que se afirma algo do sujeito.
Exemplo: “A terra é um planeta do sistema solar”.
b) Juízos negativos: aqueles em que se nega algo do sujeito.
Exemplo: “A Lua não tem luz própria”.
Observação 1:
A quantidade e a qualidade do juízo podem variar independentemente, permitindo quatro classes de juízos de suma importância para a teoria do raciocínio. Esses juízos são tradicionalmente assinalados por estas quatro vogais: A, E, I, O.
I. Juízos universais afirmativos (A): todo S é P.
Exemplo: Todo homem é mortal.
II. Juízos universais negativos (E): nenhum S é P.
Exemplo: Nenhum homem é imortal.
III. Juízos particulares afirmativos (I): algum S é P.
Exemplo: Alguns brasileiros são paraenses.
IV. Juízos particulares negativos (O): algum S não é P.
Exemplo: Alguns homens não são brasileiros.
3.5. Quanto à relação
Os juízos podem ser:
a) Juízos categóricos: aqueles em que a enunciação é incondicionada, independente.
Exemplo: “Hoje é terça-feira”.
Os juízos categóricos se subdividem em:
a.1) Problemáticos: aqueles em que a proposição pode ser verdadeira, mas que não é afirmada expressamente por quem a emprega.
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