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A DOUTRINA DO JUÍZO

Por:   •  2/6/2015  •  Resenha  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  159 Visualizações

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DOUTRINA DO JUÍZO

1. DEFINIÇÃO

        É o ato intelectual pelo qual se afirma ou se nega alguma coisa de outra. Quando o juízo é expresso por meio de palavras, denomina-se proposição. Assim, enquanto é apenas pensado, chama-se juízo; quando é verbalizado foneticamente, tem-se uma proposição.

2. ELEMENTOS DO JUÍZO

        São três os elementos do juízo: o sujeito, o predicado e a cópula.

        Sujeito é o objeto sobre o qual recai a enunciação afirmativa ou negativa.

        Predicado é o atributo, aquilo que é enunciado acerca do sujeito, afirmativa ou negativamente.

        Cópula é o elemento cuja função consiste em ligar o predicado ao sujeito. Geralmente é utilizado o verbo ser como cópula.

        Exemplo: “A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental da Constituição Federal de 1988”, em que dignidade da pessoa humana é o sujeito; princípio fundamental da Constituição Federal de 1988 é o predicado, e é, a cópula.

        Nas proposições em que o verbo não é expresso explicitamente, deve-se entendê-lo como estando subtendido.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS JUÍZOS

3.1. Quanto aos objetos

        Podem ser a) juízos reais, empíricos ou de existência; b) juízos ideais ou de idealidade; c) juízos metafísicos e d) juízos puros de valor.

a) Juízos reais, empíricos ou de existência: os que versam sobre fatos empíricos, constituindo a experiência sensível sempre seu ponto de partida.

Exemplo: “esta sala é branca”.

b) Juízos ideais ou de idealidade: aqueles cujo objeto e predicação são ideais.

Exemplo: “o todo é maior que a parte”, “a parte é menor que o todo”, “seis mais quatro é igual a dez”, “dois objetos iguais a um terceiro são iguais entre si”, etc.

c) Juízos metafísicos: aqueles que versam sobre objetos metafísicos.

Exemplo: “o ser do homem é a temporalidade”.

d) Juízos puros de valor: os que enunciam algo acerca dos valore ou de sua relações.

Exemplo: “o valor moral é superior ao valor utilitário”.

3.2. Quanto à predicação

        Podem ser a) juízos de comparação; b) juízos de propriedade; c) juízos de dependência; e d) juízos intencionais.

a) Juízos de comparação: são aqueles em que se comparam o sujeito com outro sujeito ou outros.

Exemplo: “O Brasil é maior que a Venezuela”.

b) Juízos de propriedade: os que afirmam ou negam uma relação de propriedade entre o sujeito e outros.

Exemplo: “Esta caneta é tua”.

c) Juízos de dependência: aqueles em que se afirma ou se nega que o sujeito dependa de outro, sob qualquer aspecto.

Exemplo: “As chuvas torrenciais determinam o transbordamento dos córregos”.

d) Juízos intencionais: os que enunciam o recebimento de uma intenção de outro sujeito.

Exemplo: “Fazer imperar a justiça é o propósito dos homens de boa vontade”.

3.3. Quanto à quantidade

        Podem ser a) juízos universais e b) juízos particulares.

a) Juízos universais: são aqueles em que o sujeito contém o conceito principal em totalidade plural.

Exemplo: “Todos os homens são mortais”.

b) Juízos particulares: aqueles em que o conceito principal é tomado em pluralidade parcial.

Exemplo: “Alguns homens são paraenses”.

3.4. Quanto à qualidade

        Podem ser a) juízos afirmativos e b) juízos negativos.

a) Juízos afirmativos: aqueles em que se afirma algo do sujeito.

Exemplo: “A terra é um planeta do sistema solar”.

b) Juízos negativos: aqueles em que se nega algo do sujeito.

Exemplo: “A Lua não tem luz própria”.

Observação 1:

        A quantidade e a qualidade do juízo podem variar independentemente, permitindo quatro classes de juízos de suma importância para a teoria do raciocínio. Esses juízos são tradicionalmente assinalados por estas quatro vogais: A, E, I, O.

I. Juízos universais afirmativos (A): todo S é P.

Exemplo: Todo homem é mortal.

II. Juízos universais negativos (E): nenhum S é P.

Exemplo: Nenhum homem é imortal.

III. Juízos particulares afirmativos (I): algum S é P.

Exemplo: Alguns brasileiros são paraenses.

IV. Juízos particulares negativos (O): algum S não é P.

Exemplo: Alguns homens não são brasileiros.

3.5. Quanto à relação

        Os juízos podem ser:

a) Juízos categóricos: aqueles em que a enunciação é incondicionada, independente.

Exemplo: “Hoje é terça-feira”.

        Os juízos categóricos se subdividem em:

a.1) Problemáticos: aqueles em que a proposição pode ser verdadeira, mas que não é afirmada expressamente por quem a emprega.

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