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A Decadência Prescrição CDC

Por:   •  23/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  78 Visualizações

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Prazos decadenciais.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta Dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa Dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência:

I - A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - A instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Prazo Prescricional

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Parágrafo único. (Vetado).

A decadência é a perda do direito potestativo em razão da inercia do seu titular. O direito potestativo é o poder jurídico atribuído ao titular do direito no qual uma outra pessoa deve suportar os efeitos do ato (Estado de sujeição).

O fundamento da decadência está relacionado a necessidade de certeza jurídica que determina a subordinação de certos direitos potestativos.

Vale lembrar que, de acordo com o Enunciado da sumula 477 do STJ (13/06/2012) “a decadência do Art. 26 CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”

O Artigo 26 do CDC dispõe que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (a) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; (b) noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.

Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (Art. 26, § 1º, do CDC).

CDC comentado, Antônio Pereira Gaio Junior e Clayson de Moraes Melo, Freitas Bastos Editora

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