A Decadência Prescrição CDC
Por: pal171 • 23/6/2021 • Trabalho acadêmico • 421 Palavras (2 Páginas) • 78 Visualizações
Prazos decadenciais.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta Dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa Dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - A instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Prazo Prescricional
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Parágrafo único. (Vetado).
A decadência é a perda do direito potestativo em razão da inercia do seu titular. O direito potestativo é o poder jurídico atribuído ao titular do direito no qual uma outra pessoa deve suportar os efeitos do ato (Estado de sujeição).
O fundamento da decadência está relacionado a necessidade de certeza jurídica que determina a subordinação de certos direitos potestativos.
Vale lembrar que, de acordo com o Enunciado da sumula 477 do STJ (13/06/2012) “a decadência do Art. 26 CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”
O Artigo 26 do CDC dispõe que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (a) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; (b) noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (Art. 26, § 1º, do CDC).
CDC comentado, Antônio Pereira Gaio Junior e Clayson de Moraes Melo, Freitas Bastos Editora
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