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A Decisão do STF sobre ensino religioso

Por:   •  23/5/2018  •  Seminário  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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Seminário – Decisão do STF sobre ensino religioso

Júlia Maganha

À luz dos Direitos Humanos e da Constituição Federal Brasileira (1988) é claro que a liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade. Nesta verifica-se no Art. 5º, IV, CF: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”

A partir da garantia assegurada na legislação brasileira e do entendimento que o ensino religioso confessional trata-se daquele em que o aluno é orientado à uma determinada religião, levando este ao caminho do ensinamento de fé da mesma, e em contrapartida o não-confessional, também conhecido como ensino fenomenológico, é aquele em que são estudadas as manifestações culturais e religiosas da sociedade, onde são apresentados para estudo os cultos, festas, feriados, rituais, comportamentos, festas, valores, princípios, etc. Neste caso, o aluno tem conhecimento das diversas expressões de fé, de uma ótica a partir da história e da antropologia sobre as religiões em geral, observa-se que a decisão do STF sobre a educação religiosa nas escolas públicas não foi plausível à situação que o Estado se encontra.

Além do princípio constitucional, acima citado, viola-se a laicidade do governo. Gera uma falsa impressão que os alunos poderão escolher a religião, porém é algo que não ocorrerá, devido ao país pluricultural que vivemos, há uma imensidade de crenças. Fere-se aqui o direito das minorias e a liberdade de religião. O fato do ensino ser público também é um ponto importante, pois a escola pública dever ser livre para todas as crenças e não crenças, sendo assim não pode privar, nem impor um doutrinamento religioso, político ou filosófico.

Dentro do âmbito público, com a vasta quantidade de religiões, a imposição de um ensino religioso confessional levaria a um aumento na contratação de professores com formação específica, mesmo com a matrícula facultativa.

De acordo com o entendimento da Sociologia a função da instituição da escola é trabalhar o conhecimento científico com vistas a finalidades educativas, formativas e cidadãs, diferentemente da instituição da igreja (religião) que é suprir as carências humanas sobre a metafísica.

Fica claro que a decisão do STF trará complicações e, até mesmo, conflitos devido a diversidade religiosa na extensão do Estado Brasileiro, no caso do ensino confessional. O não-confessional é o mais indicado, numa ótica cultural, constitucional e pautada nos Direitos Humanos.

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