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A Desconsideração da Personalidade Jurídica na Falência

Por:   •  8/1/2023  •  Dissertação  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  91 Visualizações

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A desconsideração da personalidade jurídica na falência

O artigo 50 do Código Civil de 2002 prevê a desconsideração da personalidade jurídica

no ordenamento jurídico brasileiro. A personalidade jurídica da empresa deve ser

utilizada para fins lícitos e não deve haver abusos ou manipulação fraudulenta. Todavia,

caso tais propósitos sejam corrompidos, não se pode fazer prevalecer a separação entre

sócio e sociedade. A desconsideração é então, a forma de adequar a pessoa jurídica à

finalidade para a qual foi criada, vale ressaltar, que é a forma de limitar e prevenir o uso

indevido das vantagens obtidas pessoa jurídica, como por exemplo o direito à falência,

sendo uma forma de reconhecer a relatividade da personalidade jurídica das sociedades,

da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e os seus membros.

Ademais, o direito à falência está regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal,

que tem a função primordial de reger o momento mais agudo da vida empresarial: a crise.

A falência é um processo legal que ocorre quando existe impossibilidade no pagamento

das dívidas de uma empresa ou pessoa. Deriva do dispositivo o afastamento do devedor

para que a empresa preserve seus ativos e a sua atividade econômica, com base no

princípio de preservação da empresa. A falência oferece ao devedor, a empresa falida, a

oportunidade de finalizar suas atividades causando o menor prejuízo possível a seus

credores. O pedido de falência tem como princípio a satisfação de todos os credores, de

modo que cada um receba proporcionalmente parte do patrimônio restante, conforme o

montante em dívida.

Nessa perspectiva, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a compreensão de que pode

haver a desconsideração da personalidade jurídica, de forma incidental, no processo de

falência, desde que verificada fraude e confusão patrimonial entre a empresa falida e

outras pessoas jurídicas. De acordo com o STJ, caso seja observada fraude e confusão

patrimonial entre a falida e outras empresas, torna-se possível a desconsideração da

personalidade jurídica incidental no processo de falência. Este entendimento também se

baseia na finalidade de arrecadar bens de empresas envolvidas em fraudes, em benefício

da massa falida.

Evidencia-se que a responsabilização dos sócios já era prevista para outras relações

jurídicas,

...

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