A Desconsideração da Personalidade Jurídica na Falência
Por: Maria Eduarda Knight Siqueira • 8/1/2023 • Dissertação • 439 Palavras (2 Páginas) • 91 Visualizações
A desconsideração da personalidade jurídica na falência
O artigo 50 do Código Civil de 2002 prevê a desconsideração da personalidade jurídica
no ordenamento jurídico brasileiro. A personalidade jurídica da empresa deve ser
utilizada para fins lícitos e não deve haver abusos ou manipulação fraudulenta. Todavia,
caso tais propósitos sejam corrompidos, não se pode fazer prevalecer a separação entre
sócio e sociedade. A desconsideração é então, a forma de adequar a pessoa jurídica à
finalidade para a qual foi criada, vale ressaltar, que é a forma de limitar e prevenir o uso
indevido das vantagens obtidas pessoa jurídica, como por exemplo o direito à falência,
sendo uma forma de reconhecer a relatividade da personalidade jurídica das sociedades,
da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e os seus membros.
Ademais, o direito à falência está regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
que tem a função primordial de reger o momento mais agudo da vida empresarial: a crise.
A falência é um processo legal que ocorre quando existe impossibilidade no pagamento
das dívidas de uma empresa ou pessoa. Deriva do dispositivo o afastamento do devedor
para que a empresa preserve seus ativos e a sua atividade econômica, com base no
princípio de preservação da empresa. A falência oferece ao devedor, a empresa falida, a
oportunidade de finalizar suas atividades causando o menor prejuízo possível a seus
credores. O pedido de falência tem como princípio a satisfação de todos os credores, de
modo que cada um receba proporcionalmente parte do patrimônio restante, conforme o
montante em dívida.
Nessa perspectiva, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a compreensão de que pode
haver a desconsideração da personalidade jurídica, de forma incidental, no processo de
falência, desde que verificada fraude e confusão patrimonial entre a empresa falida e
outras pessoas jurídicas. De acordo com o STJ, caso seja observada fraude e confusão
patrimonial entre a falida e outras empresas, torna-se possível a desconsideração da
personalidade jurídica incidental no processo de falência. Este entendimento também se
baseia na finalidade de arrecadar bens de empresas envolvidas em fraudes, em benefício
da massa falida.
Evidencia-se que a responsabilização dos sócios já era prevista para outras relações
jurídicas,
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