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A Desconsideração da Personalidade Jurídica

Por:   •  14/12/2018  •  Artigo  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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A desconsideração da personalidade jurídica no NCPC é uma intervenção de terceiro, onde o sócio ou a sociedade será citado, assegurando o princípio do contraditório e este passará a ser parte do processo, sendo a desconsideração aceita, poderá acarretar uma ampliação subjetiva da demanda, vez que o resultado será um litisconsórcio passivo facultativo da sociedade ou sócio que foi citado com o demandado original , caso a desconsideração não seja aceita o sócio ou sociedade citado será excluído do processo.

O art.133 do NCPC alude que o Juiz não poderá de ofício determinar a desconsideração da personalidade jurídica, o magistrado só poderá atuar nesse sentido mediante a provocação da parte ou do Ministério Público.

Já o art.134 menciona que a solicitação da desconsideração da personalidade jurídica pode ser solicitada em qualquer fase do processo de conhecimento e sendo esta aceita o sócio ou sociedade passará a ser o demandado da ação, podendo a sentença o responsabilizar e fazer com que a execução atinja o seu patrimônio. Também poderá ser solicitada na fase de cumprimento de sentença assim como na execução fundada em titulo extrajudicial, se aceita a desconsideração a.

A desconsideração da personalidade jurídica no NCPC é uma intervenção de terceiro, onde o sócio ou a sociedade será citado, assegurando o princípio do contraditório e este passará a ser parte do processo, sendo a desconsideração aceita, poderá acarretar uma ampliação subjetiva da demanda, vez que o resultado será um litisconsórcio passivo facultativo da sociedade ou sócio que foi citado com o demandado original , caso a desconsideração não seja aceita o sócio ou sociedade citado será excluído do processo.

O art.133 do NCPC alude que o Juiz não poderá de ofício determinar a desconsideração da personalidade jurídica, o magistrado só poderá atuar nesse sentido mediante a provocação da parte ou do Ministério Público.

Já o art.134 menciona que a solicitação da desconsideração da personalidade jurídica pode ser solicitada em qualquer fase do processo de conhecimento e sendo esta aceita o sócio ou sociedade passará a ser o demandado da ação, podendo a sentença o responsabilizar e fazer com que a execução atinja o seu patrimônio. Também poderá ser solicitada na fase de cumprimento de sentença assim como na execução fundada em titulo extrajudicial, se aceita a desconsideração a

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