A ESCRITURAÇÃO EMPRESARIAL
Por: amandacaroldf • 21/3/2017 • Trabalho acadêmico • 4.840 Palavras (20 Páginas) • 322 Visualizações
Introdução..........................................................................................................2
1. Escrituração o Empresário...........................................................................3
2. Responsabilidade do Contabilista...............................................................3
3. Espécies de Livros Empresariais.................................................................4
4. Regularidade na Escrituração (Requisitos Intrínsecos Extrínsecos).......6
5. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte..............................................7
6. Sigilo dos Livros............................................................................................8
7. Eficácia Probatória dos Livros Empresariais..............................................9
8. Exibição os Livros Empresariais................................................................10
9. Guarda da Escrituração..............................................................................11
10. Falsificação, Extravio e Perda da Escrituração......................................12
11. Falta de Escrituração.................................................................................12
12. Questões de Concursos............................................................................14
Conclusão.........................................................................................................16
Referencias Bibliográficas..............................................................................17
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é traçar o conceito de escrituração do empresarial, de modo a entender sua vigência nos dias atuais e principalmente entender a importância desses registros na estrutura da empresa. A escrituração é um processo metódico e sistemático, onde nos livros próprios, obrigatório ou auxiliar, são lançadas cronologicamente as contas e todas as operações de um estabelecimento empresarial, fazendo um balanço geral do histórico integral da empresa, ou seja, é uma demonstração das operações realizadas pelo empresário, dirigida ao esclarecimento dos sócios e de terceiros. A escrituração deve ser realizada de maneira real, uniforme, assídua e sistemática, criando um registro fiel da verdadeira situação das atividades da empresa, criada a partir de documentos que comprovam com precisão a existência e as circunstâncias de cada operação empresarial. No decorrer deste trabalho estarão expostos outros subtemas mais profundos e descritivos da Escrituração do Empresário.
ESCRITURAÇÃO DO EMPRESÁRIO
No Brasil a escrituração é o nome que a legislação adotou para expressar o ato de se efetuarem os lançamentos em contas para fins contábeis compilados em livros e fichas, conhecida também como "escrituração mercantil ou comercial" e "escrituração tributária ou fiscal". O método de escrituração mais desenvolvido é o “método das partidas dobradas", existem outros, como o de "partidas simples", que normalmente são satisfatórios para os outros tipos de escrituração. A regra das partidas dobradas é que para cada lançamento "a débito", deve corresponder um "a crédito" e vice-versa.
Para muitos gestores, a Escrituração é o próprio Controle Contábil. Na verdade o controle contábil, que historicamente originou até uma corrente científica chamada de Controlismo, é aquele que se baseia nas Contas, ou seja em um Plano de Contas direcionado para a Análise contábil e no chamado "contas contra contas".
Exemplo: No período em que há movimentação na conta de "custos sobre produtos vendidos", deverá haver igual movimentação na conta de "receita de produtos vendidos".
A escrituração é um processo metódico em que acontece os registros nos livros próprios, obrigatório ou auxiliar, onde são lançadas cronologicamente as contas e todas as operações de um estabelecimento empresarial, fazendo um balanço geral do histórico integral da empresa.
RESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA
A Lei n° 10.406/02 foram introduzidas algumas alterações nos procedimentos contábeis das empresas, principalmente em relação a responsabilidade do contabilista. O novo Código Civil, na Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares, tratam das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são os mesmos responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondendo solidariamente quando praticarem atos que causem danos a terceiros. Nesse sentido, os artigos 1.177 e 1.178:
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente no limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
Se tais atos forem praticados fora do estabelecimento (empresa), somente obrigarão os preponentes nos limites dos poderes conferidos por escrito, podendo o instrumento ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu conteúdo. A empresa é constituída para praticar atos mercantis, financeiros, trabalhistas, fiscais, civis, mas de maneira documentada. Para um documento ser hábil, é necessário que seja:
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