A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Por: beling • 1/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.795 Palavras (8 Páginas) • 553 Visualizações
REDE DE ENSINO DOCTUM
UNIDADE VITÓRIA
NOME DO ALUNO: BRUNO LUIZ GRONER BELING
7º PERÍODO DIREITO MATUTINO
DOCENTE: PROF. GILDÁZIO KLIPPEL
TEMA DE ESTUDO: ESTRUTURA/ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 17ª REGIÃO/ES
VITÓRIA/ES
2018
REDE DE ENSIDO DOCTUM
UNIDADE VITÓRIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 17ª REGIÃO/ES.
Trabalho indicativo a estrutura organizacional do Tribunal Regional do trabalho – 17ª Região a ser conferido ao Prof. Gildázio Klippel, disciplina de Direito Processual do Trabalho, com o intuito de proporcionar interação entre o estudante e a Justiça do Trabalho de seu respectivo estado.
VITÓRIA/ES
2018
RESUMO
O presente artigo vem esclarecer como é a estrutura e a organização do TRT 17 (tribunal regional do trabalho/es), levando em consideração a sua extensão territorial, sendo ressaltado sua história e trajetória.
A estrutura do Tribunal Regional do Trabalho se dá pelo seu Regimento interno, onde delimitará todas as diretrizes – disposições preliminares; organização do tribunal; serviços do tribunal; processos no tribunal; recursos; escola judicial, ouvidoria e comissões; economia interna e disposições finais.
O objetivo deste trabalho é delimitar, de forma breve, uma explanação sobre a composição de cadeiras de Desembargadores, juízes – titulares e substitutos – composição do pleno, etc., etc.
O presente trabalho e sobre a o TRT 17 (tribunal regional do trabalho), mais concretamente sobre a sua história de luta, para manter os direitos dos trabalhadores centralizados em sua região sem precisar de auxílio de outro estado para promover simplesmente a justiça igualitária para todos que necessitam dela.
Palavras chave: esclarecer, consideração, estrutura e organização.
INÍCIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO ESPÍRITO SANTO
A justiça do trabalho vem de uma fase administrativa pois, vitória teve seis juntas de conciliação e julgamento (hoje vara do trabalho), além da junta vinculada à delegacia do trabalho marítimo, de acordo com Darly Lopes ribeiro, “justiça do trabalho”, como consta em publicação da época. Vitória ganhou sua primeira junta de conciliação e julgamento, com autonomia para executar suas decisões em 1941, tendo como presidente o advogado Carlos Fernando monteiro Lindenberg. Naquela época, o presidente das juntas poderia sair dos quadros da magistratura ou ser escolhido dentre bacharéis em direito de reconhecida idoneidade moral, domiciliados na jurisdição da junta. O presidente da 1.ª Junta deste Estado foi Carlos Fernando Monteiro Lindenberg, na qual dá nome ao Fórum Trabalhista de Vitória, e na suplência do presidente da Junta o advogado Beresford Martins Moreira, numa justa homenagem ao homem público que ajudou construir a história desta Justiça Social, assim dando continuação a esta história de luta até os dias de hoje.
CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO TRIBUNAL DO ESPÍRITO SANTO
Em 08 de novembro de 1989, com a lei nº 7.872, é criado o tribunal do trabalho do espirito santo (17º região) o grande orgulho capixaba sendo desconectado do rio de janeiro se tornando independente. Tendo em 23 de agosto de 1990 o senhor JOSÉ CARLOS RIZK, como o 1º, juiz nomeado, representando a advocacia de acordo com a constituição. A instalação do Tribunal deu-se em 8 de janeiro de 1991. Tendo como sua 1º presidente a Juíza Maria de Lourdes Vanderlei e Souza. Já em 1992, houve o 1º concurso no estado na qual o Tribunal empossou a primeira turma de Juízes Substitutos.
O Tribunal funcionava em composição plena, mas, em 2007 (Resolução Administrativa n. º 10), foi dividido em turmas, inicialmente duas e, a partir de 2010, com a composição de 12 desembargadores, foi criada a terceira turma (Resolução Administrativa n. º 410).
Interessante ressaltar que o TRT do Espírito Santo, além de preocupar-se com julgamento dos processos com celeridade e justiça, sempre primou pelo cuidado com o cidadão. Na gestão 2001–2003, foi criada a Ouvidoria, visando atender aos jurisdicionados, seja por telefone, seja com a presença do interessado, dando encaminhamento às reivindicações recebidas.
DA ORGANIZAÇÃO DO TRT 17
A organização do Tribunal Regional do Trabalho está prevista no Regimento interno, em seus artigos 4º a 10.
Narrará o Regimento Interno do TRT 17, que a composição do numerário de desembargadores será estabelecida por lei, nomeados pelo Presidente da República, na forma da Constituição Federal e da Lei. (Art. 4º do Regimento Interno do TRT 17).
Delineada a formação dos desembargadores trará o art. 5º do Regimento Interno a forma de tratamento, ou seja, os pronomes relativos a tratamento diante dos desembargadores. “Ao Tribunal dar-se-á o tratamento de Egrégio; aos desembargadores que compõe, o de Excelência”.
Tratando de organização do Egrégio, nada melhor que a simples redação do art. 6º do regimento interno, que dispõe:
“Art. 6º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região:
I – o Tribunal Pleno;
II – as Turmas;
III – a Presidência;
IV – a Corregedoria Regional;
V – os Desembargadores.
Parágrafo único. São órgãos que funcionam junto ao Tribunal:
I – a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – EJUD;
II – a Ouvidoria. “
Constituindo assim, uma “hierarquia”.
No inciso I temos o Pleno que terá sua organização prevista no art. 11 e 12 em se tratando da composição e funcionamento; art. 13 a 25 em se tratando das sessões; art. 26 e 27 em se tratando de competência.
Já no inciso II temos as turmas que terá sua organização composição e funcionamento prevista do art. 28 a 33; em se tratando da competência das turmas art. 34; em se tratando da presidência art. 35 e 36; em se tratando das sessões das turmas art. 37;
já no inciso III temos a Presidência do Tribunal, com previsão no regimento interno a partir do art. 42. Vice-presidência nos artigos 43 e 44.
Em se tratando de Corregedoria Regional, inciso IV, temos o art. 45 do regimento interno como marco inicial.
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