CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Por: Virgínia Amaral • 14/2/2019 • Artigo • 6.314 Palavras (26 Páginas) • 297 Visualizações
ANEXO I
(Anexo da Resolução Administrativa nº 35/2013, publicada em 11/9/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Código, Abrangência e Aplicação
Art. 1º Este Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 2º Este Código tem por objetivo:
I – contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores institucionais do Tribunal em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional, para realizar melhor a jurisdição trabalhista;
II – assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código.
III – reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da instituição; e
IV – oferecer, por meio da Comissão de Ética, criada com o objetivo de implementar e gerir o presente Código, uma instância de consulta, visando a esclarecer dúvidas quanto à conformidade da conduta do servidor com os princípios e normas de conduta nele tratados.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS
Seção I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no exercício do seu cargo ou função:
I – a legalidade, a impessoalidade e a moralidade;
II – a honestidade, a dignidade, o respeito e o decoro;
III – a preservação do patrimônio público;
IV – a qualidade e a eficácia dos serviços públicos;
V – o comprometimento - atuar com dedicação para alcance dos objetivos;
VI – a efetividade - realizar ações com qualidade e eficiência de modo a cumprir sua função institucional;
VII – a ética - agir com honestidade, integridade e imparcialidade em todas as ações;
VIII – a inovação - apresentar e implementar novas ideias direcionadas à resolução de problemas e ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços;
IX – a responsabilidade social e ambiental - promover ações voltadas à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente;
X – a transparência - praticar ações com visibilidade plena no cumprimento das atribuições;
XI – a competência; e
XII – o desenvolvimento profissional.
Parágrafo único. Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores incluirão sempre uma avaliação de natureza ética, de modo a harmonizar as práticas pessoais com os valores institucionais.
Art. 4º Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão desvio ético.
Seção II
Dos Direitos
Art. 5º É direito de todo servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região:
I – trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar;
II – ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e transferência, bem como ter acesso às informações a ele inerentes;
III – participar das atividades de capacitação e treinamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional;
IV – estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões; e
V – ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações.
Seção III
Dos Deveres
Art. 6º É dever de todo servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região:
I – resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais;
II – proceder com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público;
III – desempenhar, com zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;
IV – apresentar prestação de contas sob sua responsabilidade no prazo determinado;
V – tratar as pessoas com as quais se relacionar em função do trabalho com urbanidade, cortesia, respeito, educação e consideração, inclusive quanto às possíveis limitações pessoais;
VI – resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes e de outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas, e denunciá-las;
VII – ser assíduo e pontual ao serviço;
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