A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Por: Pedro Alcântara • 1/9/2021 • Trabalho acadêmico • 665 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
INSTITUTO MASTER DE ENSINO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
PEDRO ALCÂNTARA MENEZES
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
ARAGUARI/MG
2021
PEDRO ALCÂNTARA MENEZES
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Trabalho apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Criminologia, do curso de Direito, do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos, Araguari/MG.
ARAGUARI/MG
2021
Contexto Histórico
O fenômeno do crime já existia e era analisado desde a Antiguidade, como se vê nos estudos dos grandes pensadores da Grécia antiga, como Sócrates, Aristóteles e Platão. Para os grandes doutrinadores, a criminologia decorreu de longa evolução, marcada, muitas vezes, por atritos teóricos irreconciliáveis, conhecidos por “disputas de escolas”.
No estudo histórico da criminologia destaca-se a formação de duas escolas principais: a Escola Clássica e a Escola Positiva, onde de um lado, os clássicos, influenciados pelo Iluminismo, com seus métodos dedutivos e lógicoformais, e, de outro lado, os empíricos, os quais substituíram a lógica formal e a dedução pelo método indutivo experimental (empirismo).
Escola Clássica
Esta vertente adotava um viés mais humanista e proporcional àquele que cometesse um crime, afastando-se aquelas idéias de suplício para o criminoso. De nada adiantaria impor ao criminoso um sofrimento desproporcional, pois o que se deve buscar é a aplicação da pena como forma de exemplo para os demais não delinquirem.
Os Clássicos partiram de duas teorias distintas: o jusnaturalismo que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano, e o contratualismo, em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva.
A responsabilidade criminal do delinquente, para a Escola Clássica, leva em conta sua responsabilidade moral e se sustenta pelo livre-arbítrio, este inerente ao ser humano.
O autor de destaque para tal época foi Cesare Beccaria, o qual defendia que somente as leis poderiam regrar as penas para os crimes, e onde atos desumanos infligiam o bem público, a punibilidade deveria ser baseada no livre arbítrio. Tal autor lutava contra as injustiças e optava por um pensamento liberal quanto o problema criminal.
Escola Positiva
Esta escola buscava entender os motivos pelo qual o homem optava pela vida criminosa e quais os fatores que levaram a esta decisão. Aqui o estudo foi orientado por ciências como Antropologia, Psicologia e Sociologia das pessoas, tanto individualmente quanto socialmente, em relação aos delitos. Logo, o que se busca com a idéia positivista neste tópico é investigar os motivos do crime, em alusão às ciências médicas.
Os pensadores positivistas sustentavam que o delinquente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência. A pena deveria então ter por fim a defesa social e não a tutela jurídica.
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