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A EVOLUÇÃO HISTÓRICA E A RESSIGNIFICAÇÃO DO VOCÁBULO DE FAMÍLIA

Por:   •  19/8/2019  •  Projeto de pesquisa  •  2.349 Palavras (10 Páginas)  •  134 Visualizações

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A EVOLUÇÃO HISTÓRICA E A RESSIGNIFICAÇÃO DO VOCÁBULO DE FAMÍLIA

PEREIRA, Micaela Viriato Diniz[1]

RANGEL, Tauã Lima Verdan[2]

INTRODUÇÃO

No presente resumo, será analisada a evolução histórica da família desde os primeiros anos até a contemporaneidade. Na antiguidade, o casamento era a única alternativa de se dar início a uma família e era indestrutível, tornando esta entidade rígida e sem vínculos de afeto. Já a família nos tempos contemporâneos é caracterizada pela diversidade pela busca sempre pelo afeto e felicidade, com essa busca pelo bem de todos da família para que eles vivessem em harmonia e sempre buscando pela felicidade uns dos outros, o que acabou refletindo em outros grupos familiares, como também permitiu a análise de outras concepções de família, como a união de pessoas do mesmo sexo, e o da filiação socioafetiva.

MATERIAL E MÉTODOS

Em virtude do modelo de trabalho adotado, o método empregado foi o indutivo, auxiliado por um conjunto de métodos e procedimentos de pesquisa de revisão de literatura, análise de bibliografia, por intermédio de artigos científicos e sites eletrônicos da web, comparando-a com a legislação nacional, principalmente com relação a Constituição Federal da República do Brasil de 1988 e o Código Civil de 2002. Dada sua característica, por evidente que esse trabalho não pretende, de forma alguma, esgotar o tema, ao contrário, essa será apenas uma breve explanação do assunto que guarda consigo uma gama de vertentes passíveis de maiores análises e discussões.

DESENVOLVIMENTO

Inicialmente, a palavra família encontra fundamento no artigo 226, parágrafo 4º da Constituição Federal de 1988: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, §4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” (BRASIL, 1988). Neste sentido, diz a autora Viana (2011, p.512) com o passar dos anos a concepção de família sofreu diversas mudanças podendo gerar reflexos nas relações pessoais.

A família foi a primeira organização social formada por indivíduos com ligações em comum ou pelos laços afetivos, a palavra  “família” nasceu do latim famulus, o que significa escravo doméstico, nascido na Roma antiga e tendo como base a designação de grupos como para à escravidão agrícola, sobretudo, a família tornou-se um sistema ao qual teve sua fundação no patriarcado (BARETO, ano, p.206 . Segundo Friedrich Engels (1980), pôde subdividir em quatro fase o termo de família: a família consanguínea, pré-monogâmica, punaluana e a monogâmica, cada uma delas possuí suas características e particularidades. Como isso foi criado por último a família monogâmica a qual adotava a forma de manter sua esposa para si, já que essas eram raras, está etapa foi definida pelo  casamento e pela procriação, diante disso, podemos destacar a inexistência de afeto entre os membros da família, eles se uniam só com o dever da conservação dos bens. Engels também relata que nesta época somente ao homem era concedido o direito de romper o matrimônio (ENGELS, 1980 apud, BARRETO, 2005, p.206).

A família contemporânea teve seu início a partir do século XIX, tendo ocorrido através da Revolução Francesa e Industrial. Nesta época, o mundo vivia em constante processo de crise e renovação, e com isso a família contemporânea teve como característica a incessante busca pelo afeto e felicidade onde passou a valorizar a convivência entre seus membros e idealizar um lugar onde é possível integrar sentimentos, esperanças e valores, permitindo, a cada um se sentir a caminho da realização de seu projeto pessoal de felicidade, tendo nos dias de hoje esse sentido a família, ou seja, visa pela felicidade de realizações em seu cotidiano (BARRETO, 2005, p.208).

A Constituição Federal de 1988 realizou a primeira e verdadeira grande revolução no Direito de Família brasileiro, a partir de três eixos: a) o da família plural, com várias formas de constituição (casamento, união estável e a monoparental idade familiar); b) a igualdade no enfoque jurídico da filiação, antes eivada de preconceitos; e c) a consagração do princípio da igualdade entre homens e mulheres (MADALENO, 2018, p.43).

Sendo assim, o direito e a legislação precisam acompanhar estas mudanças para que seja evitado a insegurança jurídica ao corpo social e até ao próprio Estado. Em continuidade, Friedrich Engels ressalta que a família tem grande importância na estrutura da sociedade, pois ela é produto do sistema social e refletirá o estado de cultura desse sistema (ENGELS, 1980 apud, MADALENO, 2018, p. 81).

Neste sentido, relata-se que a categoria de família consiste em uma organização social a qual é formada de laços consanguíneos, jurídico e afetivos, vale ressaltar que o Direito de Família é o que mais avançou nos últimos tempos, levando-se em consideração que seu foco são as relações interpessoais e os passos da evolução social. Carlos Roberto Gonçalves (2017) relata que, no começo do direito romano, as famílias tinham como base no advento da autoridade, foi nesta época que a imagem do pater exercia direitos sobre seus filhos. Isto é, sobre suas vidas e também morte, assim cabia a ele poder vende-los e dar-lhes castigo e até tirar suas próprias vidas. Em aludida as mulheres eram submissas a seu esposo, ou seja, era totalmente subordinada à autoridade do pater famílias.

A família, durante o período do direito romano, apresentava similaridade com unidade religiosa, econômica, jurisdicional e política (GONÇALVES, 2017, p.34). O filho mais velho era quem detinha o poder como um chefe político, sendo ele atribuído a função de comandar os cultos e a distribuição de justiça. Foi nesta época também em que havia patrimônios ao qual a imagem do pater administrava esses patrimônios só surgiam após uma fase mais avançada, sendo esses patrimônios chamados de péculidos, ao qual só podia ser administrado por aquele que fosse escolhido pelo pater (GONÇALVES, 2017).

Já no início do século IV, pelo comando do Imperador Constantino, foi reconhecida a concepção da família cristã, cujo foco está em sua ordem moral (GONÇALVES, 2017). Com o passar dos anos, a família romana foi evoluindo tendo como seu objetivo a restrição progressiva, dando, assim, maior autonomia à mulher e aos seus filhos.

Durante a Idade Média, por sua vez, as relações familiares eram regidas pelo direito canônico, sendo somente através dele que testificava que o matrimônio era um único ato religioso (GONÇALVES, 2017, p.35). Nesta época, as normas romanas tinham também uma função bastante influenciada em relação ao poder e o vínculo patrimonial, podendo relatar que também teve um grande crescimento quanto a importância das regras em relação a origem germânica.

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