A Educação Ambiental Como Garantia Dos Direitos Humanos
Por: rodrigom3l0 • 1/6/2023 • Artigo • 3.191 Palavras (13 Páginas) • 74 Visualizações
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A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS.
Rodrigo Ferreira de Melo[1]1
Disciplina de Direitos Humanos – 2022.2[2]
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Sumário: Resumo. 1. Introdução. 1.1 justificativa. 1.2 objetivos. 1.3 metodologia. 2. Garantias constitucionais ambientais. 3. Direitos Humanos e suas disposições normativas. 4. O reflexo da violação ambiental nos Direitos Humanos. 5. Educação sobre o meio ambiente. 6. Considerações finais. 7. Referências.
Resumo: Os dispositivos legais que tratam da educação sobre o meio ambiente concomitante com o conteúdo normativo das garantias dos Direitos Humanos, apresentam adjacências no que diz respeito ao direito à vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dessa forma, o presente artigo científico tem como objetivo central relatar as características das espécies de concretização do direito ao meio ambiente preservado estruturado na base da vida humana, a partir da educação ambiental atrelada às garantias normativas do ordenamento jurídico brasileiro como asseguradores da dignidade da pessoa humana. Apresentar-se-á também os institutos da cidadania e direitos fundamentais atrelados à educação ambiental, categorizando as possibilidades de ocorrências violadoras desse aspecto jurídico. Nesse viés, demonstrar-se-á a necessidade do desenvolvimento de uma linha de raciocínio que possa categorizar essa conjuntura, de modo a explicitar suas características no conteúdo desse artigo. Por fim, o estudo baseia-se na utilização de uma metodologia de pesquisa bibliográfica e sites da internet, de forrma expositiva e dedutiva, a fim de expor a temática de maneira clara para a melhor compreensão do tema.
Palavras-chave: Meio ambiente; Direitos Humanos; Educação Ambiental.
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INTRODUÇÃO
Hodiernamente, debates acerca da degradação ambiental estão em constante evidência, tendo em vista as recorrentes notícias acerca do impacto na vida humana, ocasionando uma violação nos direitos humanos, fazendo-se necessária a propagação da conscientização por meio da educação ambiental.
Destarte, o conteúdo jurídico trata da educação ambiental como forma de garantia dos diretos humanos, em face da relação direta de interdependência da vida humana com o meio ambiente, contextualizando com o ordenamento jurídico brasileiro, visando os devidos esclarecimentos acerca das garantias legais ambientais, com o propósito de performar a pesquisa acadêmica ao mundo jurídico.
Determinados institutos têm previsão legal na Constituição Federal e demais dispositivos infraconstitucionais, contemplando a fundamentação normativa desse estudo jurídico positivado e doutrinário, proporcionando ao legente uma melhor exploração da composição sistemática presente neste artigo.
Nesse viés, o leitor será agraciado com a apresentação suscinta e objetiva do conteúdo supracitado, que por meio de instrumentos acadêmicos será refinado e acolhido nesse documento acadêmico, proporcionando o conhecimento sobre as formas que o direito à dignidade da pessoa humana e ao equilíbrio ambiental se concretiza e se efetiva na vida humana.
- JUSTIFICATIVA
O presente artigo acadêmico foi elaborado dado os reiterados casos de violação ao meio ambiente e as consequências para a dignidade da pessoa humana. Situações que podem até mesmo gerar conflitos sociais perante a população mundial, dado o impacto refletido no globo terrestre. Com base nisso, o presente estudo performa esse aspecto visando transparecer os institutos jurídicos que permeiam os direitos humanos e as garantias do meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como o reflexo da educação ambiental humana como mecanismo de prevenção às violações.
- OBJETIVOS
Este trabalho tem por objetivo contribuir ao campo acadêmico jurídico através da explanação dos direitos humanos cominados com as legislações ambientais, com enfoque na educação sobre a preservação desse direito como garantia da vida humana, assim como as consequências da violação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme dispositivo legal. Portanto, esse estudo acadêmico almeja enriquecer o estudante sobre o tema das situações geradas a partir das garantias contitucionais ambientais e demais legislações, com base nos dispositivos legais citados no conteúdo dessa pesquisa acadêmica.
- METODOLOGIA
Este estudo científico foi elaborado através de um processo de pesquisa realizado com base em doutrinas e legislações ambientais, artigos acadêmicos, sites da internet e a Constituição da República. Utilizando-se da coleta de dados para contribuição da construção da lógica normativa presente neste artigo. Logo, essas ferramentas apadrinharam esse trabalho com participação na elaboração de sua sistemática apresentada.
- GARANTIAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS
A Constituição Federal é a matriz do ordenamento jurídico brasileiro, a partir dela são embasados diversos dispositivos normativos que tomam posição de infraconstitucionalidade e obedecem às regras constitucionais, desenvolvendo-se o sistema legal de acordo com a sua estrutura normativa, lógica e funcional.
A CF/88 abrange uma estrutura sistemática que incorpora o meio ambiente em seu conteúdo, a partir do art. 225 que faz parte do capítulo que trata do meio ambiente. Além disso, diversos outros artigos indiretamente compõem um sistema de proteção ambiental e enseja uma dinâmica jurídica que atende os fins holísticos do ambiente.
O conteúdo da Carta Magna foi elaborado a partir da ideia de construção de um Estado Democrático de Direito, apresentando-se como garantidora de valores sociais e da dignidade da pessoa humana como essenciais, conforme art. 3º, CF/88:
“Art. 3º, CF/88 - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
“IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Observa-se que os dispositivos iniciais do conteúdo normativo constitucional são embasados na preocupação com os valores da dignidade da pessoa humana, como dominador de justiça social.
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