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A Estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento Jurídico é coerente e adequada á atualidade

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Por:   •  6/10/2013  •  Artigo  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  627 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

1 - A Estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento Jurídico é coerente e adequada á atualidade?

Segundo o ordenamento de Bobbio, a obra é composta por capítulos, que abordam a norma jurídica ao ordenamento jurídico, a unidade do ordenamento jurídico, a coerência do ordenamento jurídico, a completude do ordenamento jurídico e as relações entre os ordenamentos jurídicos.

Considera o ordenamento jurídico necessariamente um conjunto de normas de conduta e define juízos de equidade, aqueles em que o juiz está autorizado a solucionar um conflito sem apelar a uma norma legal prévia.

Com base em sua obra, podemos considerar a Teoria do ordenamento jurídico como uma obra basilar, uma de pesquisa constante, para a formação e aperfeiçoamento dos sujeitos envolvidos no universo jurídico.

Também podemos considerar a obra coerente e adequada até que por fim, sejam relatados ou encontrados casos que necessitem serem revistos, uma vez que a complexidade de um ordenamento jurídico deriva do fato de que a necessidade de regras de conduta numa sociedade é tão grande que não existe nenhum poder em condições de satisfazê-la individualmente.

Uma vez que o surgimento de uma ordem jurídica sempre ocorre numa sociedade humana na qual vigem normas de vários gêneros (religiosas, morais, sociais...), pois com isso, há a necessidade do surgimento de medidas superiores afim de reverter, controlar, contorna situações de conflitos e aplicar as sanções devidamente necessárias para cada infração cometida, pois o ordenamento jurídico moderno, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras.

Da norma jurídica:

De acordo com Bobbio, não é possível a menção de uma definição do direito do ponto de vista da norma jurídica considerada isoladamente, pois uma definição satisfatória do direito só é possível se aplicarmos ao ponto de vista do ordenamento jurídico.

Na mais comum acepção de direito objetivo, o termo direito, indica um tipo de sistema normativo. O ordenamento jurídico é um conjunto de normas. Nos ordenamentos encontramos dois tipo de normas: as de conduta, onde relatam como a conduta deve ser. E as normas de estrutura, onde estabelecem as condições e os procedimentos através de normas de conduta válidas.

A norma jurídica é definida a partir do ordenamento, e não o contrário. Ou seja, não existem ordenamentos porque há normas jurídicas, mas existem normas jurídicas porque há ordenamento, considerando assim o principal argumento da teoria do ordenamento jurídico.

A unidade do ordenamento jurídico

O poder originário é o ponto de referência ultimo de todas as normas, ou seja, poder além do qual não existe outro pelo qual se possa justificar o ordenamento jurídico.

Existem normas superiores e inferiores. As normas inferiores dependem das superiores. Subindo das normas inferiores àquelas que se encontram mais acima, chega-se a uma norma suprema, que não depende de nenhuma outra norma superior, e sobre a qual repousa a unidade do ordenamento.

Bobbio antecipa que a teoria do ordenamento

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