A estrutura apresentada pelo BOBBIO para o sistema legal
Seminário: A estrutura apresentada pelo BOBBIO para o sistema legal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jkskjss • 3/10/2014 • Seminário • 319 Palavras (2 Páginas) • 723 Visualizações
“A estrutura apresentada por BOBBIO para um ordenamento jurídico é coerente e adequada a atualidade”
Podemos dizer que a norma fundamental de Bobbio sustenta-se originalmente na moral ou nos costumes, na medida em que esta só encontra validade quando é aceita pelo povo a ela submetido. Assim perde seu caráter quando encontra, através do sistema normativo sua positividade.“Só em uma teoria do ordenamento o fenômeno jurídico encontra sua adequada explicação”.
Assim fica a norma jurídica definida a partir do ordenamento, e não o contrário. Ou seja não existem ordenamentos porque há normas jurídicas, mas existem normas jurídicas porque há ordenamento. Esse é o principal argumento da teoria do ordenamento jurídico. (copiada do texto http://jus.com.br/artigos/6953/sintese-comentada-a-teoria-do-ordenamento-juridico-de-norberto-bobbio). A definição de direito adotado por Bobbio norma está na base do Direito como ele é (o Direito Positivo), não do Direito como deveria ser (o Direito Justo). Um ordenamento entendido como forma de um conjuntos de normas A Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio é uma obra muito importante no debate jurídico contemporâneo, especialmente no Brasil. Bobbio é considerado um dos grandes positivistas da atualidade. Essa vinculação de Bobbio ao positivismo significa, em síntese, que ele defende:
1) uma abordagem científica do direito, o que implica – para o positivismo – uma abordagem avalorativa, na qual prioriza-se o aspecto formal e não o material do fenômeno jurídico, sendo este o único caminho para a construção de uma genuína ciência do direito;
2) uma definição do direito centrada no seu aspecto coativo, como meio de fundamentar o conhecimento jurídico numa base empírica;
3) a preponderância da legislação sobre as demais fontes do direito (característica do estado liberal);
4) a norma jurídica como imperativo;
O caráter original do pensamento de Norberto Bobbio está na sua compreensão do direito não mais centrada na norma – conforme defende o normativismo – mas centrada no ordenamento, entendido como o sistema, o conjunto das normas de uma determinada ordem jurídica.
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