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A Evolução das Sociedades de Direito e o Direito da Personalidade

Por:   •  29/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.860 Palavras (16 Páginas)  •  232 Visualizações

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Sumário

Introdução        3

A Evolução das Sociedades de Direito e o Direito da Personalidade        3

Biografias        4

Direito à Liberdade de Expressão        5

Direito à Intimidade e Privacidade        7

Conflito de Direitos Fundamentais        7

Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815 de 2015        9

Conclusão        10

Bibliografia        12

Introdução

O presente trabalho tem como escopo a discussão e comentários sobre a publicação de biografias não autorizadas, no âmbito jurídico, a fim de tentar elucidar algumas questões, sem, no entanto, exaurir o tema, utilizando para tal a metodologia de revisão bibliográfica.

Aborda em um primeiro momento a questão dos direitos inerentes à personalidade e suas bases constitucionais, posterior discorre sobre biografias e seus conceitos, passando a tratar logo após sobre direitos e garantias fundamentais, tais como a liberdade de expressão e a privacidade. A partir daí, breves comentários sobre conflitos de direitos fundamentais e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815 de 2015, que elucidou de forma clara e precisa o presente tema trabalhado.

A Evolução das Sociedades de Direito e o Direito da Personalidade

As sociedades, historicamente falando, sofreram mudanças com o decorrer dos tempos, dos primórdios da existência humana até os dias atuais, no entretempo das sociedades primitivas e o início de suas organizações racionais. A evolução histórica destas caminhou junto a evolução do Direito, hoje tido como uma ciência, pois desde tal início houve conflitos entre os membros da sociedade, os quais eram de toda sorte, desde aqueles com o objetivo famélico, quando, para garantir sua subsistência, era necessária a morte de seus pares, até os conflitos sobre a propriedade, a família, e os objetos contemporâneos do Direito. Assim, tal ciência é tida para garantir a sobrevivência numa sociedade de conflitos inerentes à sua coexistência, como bem cita (Maria Helena Diniz, 2017), que o homem não existe, mas sim coexiste, ou seja, estabelece relações das mais diversas entre os indivíduos da sociedade.

Com a evolução da história, das lutas e das mais diversas situações de conflitos vividas pelo homem, são conquistados direitos e garantias de diversos, tidos como fundamentais e inerentes à todas as pessoas. No Brasil, trata-se dos direitos da personalidade, derivados dos direitos fundamentais irradiados da Constituição Federal de 1988. (Silva; Pinto, 2015, p.2) citam que a pessoa humana possui características próprias que são protegidas pelo ordenamento jurídico, sendo tais direitos inalienáveis, ou seja, que se encontram fora do comércio. “A concepção dos direitos da personalidade apoia-se na ideia de que, a par dos direitos economicamente apreciáveis, como à propriedade ou ao crédito, outros há inerentes à pessoa humana”                 (Gonçalves, 2009, p.153). Pontua (Goffredo Telles Júnior, 1977) que a personalidade consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa, e assim, bem completa (Maria Helena Diniz, 2017, p. 132):

 Os direitos da personalidade são direitos comuns da existência, porque são simples permissões dadas pela norma jurídica a cada pessoa, de defender um bem que a natureza lhe deu, de maneira primordial e direta. O direito da personalidade é o direito da pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, a identidade, a liberdade, a imagem, a privacidade, a honra, entre outros, sendo todos os direitos da personalidade tutelados em cláusula pétrea constitucional.

A gênese dos direitos fundamentais está na Constituição Federal (1988), em seu Art. 1º, III, traz a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. Assim, nasce o Artigo 5º da referida Carta Constitucional, que concebe os direitos e garantias fundamentais, como a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.

Dentro desse contexto de múltiplos direitos ainda têm-se conflitos de interesse, ou seja, o embate de direitos das pessoas, de onde nascem as discussões à cerca do tema. Fato recente é a discussão do direito de liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal (1988), pelo Art. 5º, IV, e o direito à vida privada e à intimidade, Art. 5º, X, do mesmo Livro Constitucional, na questão da publicação de biografias não autorizadas pelo sujeito biografado.

Biografias

De acordo com o dicionário (Michaelis, 2017), biografia é “um relato não ficcional de uma série de eventos que constituem a vida (ou parte da vida) de uma pessoa, em geral notável por seus feitos ou obras”. Para (Nery, 2005), biografia é o gênero de texto que conta a história da vida de alguém, uma mistura entre jornalismo, literatura e história, em que se relata e registra a história da vida de uma pessoa, enfatizando os principais fatos. De acordo com (Vicentini, 2013), “biografia é o relato da vida de uma pessoa e dos aspectos de sua obra, frequentemente do ponto de vista de um ponto crítico e não apenas historiógrafo”.

Em seu grandioso voto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815 (2015), que trata sobre a autorização prévia para a publicação de biografias, a Excelentíssima Ministra da Suprema Corte, Carmen Lúcia, tece algumas palavras sobre biografias, as quais são necessárias ao correto entendimento sobre tal:

Biografia é história. A história de uma vida, que não acontece apenas a partir da soleira da porta de uma casa. Ingressa na intimidade, sem que o biografado sequer precise se manifestar. A casa é plural. Embora seja espaço de sossego, a toca do ser humano, os que ali comparecem observam, contam histórias, pluralizam a experiência do que nela acontece. O biógrafo busca saber quem é o biografado pesquisando a vida deste. Investiga, prescruta, indaga, questiona, observa, analisa, para concluir o quadro da vida, o comportamento não mostrado que ostenta o lado que completa o ser autor da obra que influencia e marca os outros. Sem se ver a totalidade da vida da pessoa, não há como conhecer a vida da figura que tenha marcado época, como sua obra foi elaborada, suas influências pretéritas e as que tenha provocado. O dilema entre o que foi e o que poderia ter sido, a luta do querer e do que se fez para se atingir, o que foi dor transformada em força, o que foi vigor esperdiçado e tornado obra de desabafo, tudo compõe a pessoa. Como conhecer a história para reprisar fatos bons e maus e repetir exemplos, negando as negativas, se a obra não pode ser mostrada? Como imaginar que novos holocaustos ocorreram sem saber o que os envolveram, quem esteve à frente dos movimentos e como chegaram a seus atos? Como ignorar que é na privacidade que as coxias do poder estatal e social se engendram? Como saber movimentos artísticos, científicos e políticos nasceram, suas causas, motivações e características se reuniram?

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