A Evolução Para Garantir Os Direitos
Por: Nathalia Bustamante • 5/3/2025 • Monografia • 3.170 Palavras (13 Páginas) • 19 Visualizações
FACULDADE REGES DE OSVALDO CRUZ
NATHALIA BUSTAMANTE GONÇALVES
PESSOA COM DIFICÊNCIA
A EVOLUÇÃO PARA GARANTIR OS DIREITOS
OSVALDO CRUZ/SP
2024
SUMÁRIO
SUMÁRIO 1
1. PROBLEMA 1
2. JUSTIFICATIVA 5
3. OBJETIVOS 5
OBJETIVO GERAL 5
OBJETIVO ESPECIFICO 5
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 5
5. METODOLOGIA 6
INTRODUÇÃO 6
6. CONCEITO 6
7. HISTÓRIA 7
NO MUNDO 7
NO BRASIL 8
8. REGULAMENTAÇÃO 9
9. TEMA CENTRAL 9
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11
11. REFERÊNCIAS 11
12. CRONOGRAMA 12
PROBLEMA
A legislação da pessoa com deficiência busca garantir os direitos e a inclusão social desse grupo na sociedade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 trata da pessoa com deficiência de forma centralizada no princípio da igualdade, que está presente no artigo 5º. A Constituição também assegura direitos específicos às pessoas com deficiência, como:
- Igualdade de direitos no trabalho, no artigo 7º, XXXI;
- Competência da União para garantir direitos, no artigo 23, II;
- Reserva de cargos públicos, no artigo 37, VIII;
- Garantia de benefício mensal e promoção de habilitação e reabilitação, no artigo 203, IV e V;
- Garantia de ensino especializado, no artigo 208, III;
- Programa de assistência à saúde e acessibilidade, no artigo 227, § 1º;
- Garantias de acessibilidade através de adaptações, no artigo 244.
- Além da Constituição, existem outras leis e decretos que tratam dos direitos das pessoas com deficiência, como:
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
- Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas para a acessibilidade;
- Decreto nº 11.793, de 2023, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Novo Viver Sem Limite).
Uma pessoa com deficiência é aquela que apresenta um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O termo correto para se referir a uma pessoa com deficiência é “pessoa com deficiência” ou a sigla “PcD”. Os termos “portador de deficiência” e “portador de necessidades especiais (PNE)” não devem mais ser usados.
O conceito de pessoa com deficiência é baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS/2001). A CIF considera fatores pessoais, ambientais e sociais relevantes, que podem ser facilitadores ou dificultadores da inclusão social.
O modelo social de deficiência esclarece que o fator limitador são as barreiras presentes no ambiente físico e social, e não a deficiência em si.
Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu art. 2º diz que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A evolução dos direitos ocorreu na tentativa de diminuir o preconceito e inserir em nossa sociedade as pessoas com deficiência foi através da criação de uma escola para deficiêntes visuais, conhecido como “Imperial Instituto dos Meninos Cegos”, que posteriormente ensejou a criação do “Imperial Instituto de Surdos e Mudos (atual INES). Ambos foram uma iniciativa de Dom Pedro II, nos anos de 1854 e 1857 respectivamente. Esses institutos foram desenvolvidos pensando nas crianças que foram abandonadas ou expulsas de suas casas por serem deficiêntes.
Com a virada do século para XX, diversas pessoas começaram a ver a importância de integrar as pessoas com deficiência em nossa sociedade, e de permitir que essas pessoas enxerguem seus potenciais.
A primeira lei criada no Brasil a fim de atender amplamente às pessoas com deficiência surgiu em 1989, e foi regulamentada em 1999. A lei dispunha sobre o apoio às PCDs e a sua integração nos direitos coletivos ou difusos.
Posteriormente, a lei 10.048 e 10.098 de 2000, buscaram inovar trazendo alguns aspectos da acessibilidade que foram ainda mais definidos no Decreto 5296/04. Essas leis tratam basicamente da prioridade de atendimento, do acesso aos espaços públicos, etc.
Em 1991 também surgiu a lei de cotas, Lei nº 8213, que trata da necessidade do preenchimento de vagas destinadas às pessoas com deficiência em empresas. Pessoas com deficiência enfrentam diversos desafios no dia a dia, como:
Inclusão social
A falta de acessibilidade em espaços públicos, transporte, educação e lazer, além do preconceito e discriminação, dificultam a inclusão social das pessoas com deficiência.
Mercado de trabalho
A alta taxa de desemprego e a dificuldade de acesso a cargos de liderança são desafios para as pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
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