Direito Internacional público tem falhado em garantir a paz e estabilidade no mundo
Por: Luzeh Nirah Alves • 26/5/2018 • Resenha • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 256 Visualizações
MAZZUOLI, Valério. Cada um por si: “direito internacional público tem falhado em garantir a paz e estabilidade no mundo”. Entrevista concedida a Leonardo Lellis. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-mai-14/entrevista-valerio-mazzuoli-especialista-direito-internacional. Acesso em: 06 jun. 2017.
RESENHA
Valério Mazzuoli é Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa, Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Professor convidado dos cursos de especialização da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Universidade Estadual de Londrina. Consultor jurídico internacional, conferencista e parecerista. Obras publicadas: Derecho internacional público contemporâneo, Curso de direitos humanos, Vade Mecum Método Internacional, O juiz e o direito: o método dialógico e a magistratura na pós-modernidade e outros 21 livros publicados.
O entrevistado se mostra pessimista com o cenário mundial, enfatiza que preocupações domesticas se sobressaem em detrimento do todo e assim tendências de isolamento se expandem. Problemas internacionais como refugiados, iminência de confrontos nucleares são discutidos pela ONU e sem solução, enfatiza que a ONU perde poder de decisão e se mostra incapaz de coibir violência, assim como de auxiliar os milhares de refugiados pelo mundo. Se mostra cético externamente e otimista quando se trata da disciplina como instrumento de tolerância e defende a aplicação correta dos fundamentos a fim de que possa efetivamente ter eficácia. Enfatiza que “Os juízes brasileiros têm, cada vez mais, aplicado bem as normas internacionais, especialmente as de direitos humanos”
De forma privada o direito internacional privado é mais eficaz que o direito internacional público na resolução de problemas visto que o isolamento de países no âmbito privado não é realidade porém países isolados são aqueles que por exemplo oferecem risco com armas nucleares por exemplo que ficam a margem do Direito internacional público. O direito Internacional dá direito aos países de entrar e sair do “jogo” quando quiserem, e países como EUA, França e Inglaterra com relação ao Brexit estão exercendo esse direito. Questiona a posição da ONU com relação à crise de refugiado e saliente que o Direito Internacional não está com métodos bem definidas sobre o assunto. O entrevistado faz uma crítica ao direito internacional quando acredita que este não tem condições de regular as complexidades da vida internacional, deixando o mundo a mercê do “cinismo” de países como os EUA entre outros que se preocupam com suas fronteiras internas em detrimento dos vizinhos. Esclarece que a ONU não tem força para resolver problemas e o tribunal penal internacional só julga chefes de estados de países pobres da África em contrapartida diz que o Direito internacional privado tem potencialidade para resolver problemas internos. Essa constatação do entrevistado é óbvia visto que países como os EUA ditam as normas para a ONU desde que essa foi criada ao termino da segunda guerra mundial. Mazzuoli é contra a ideia de uma Constituição global, acredita que países não abririam mão de seus interesses e enfatiza que é preciso respeitar as diferenças. Quanto ao cumprimento de decisões dos tribunais internacionais afirma que é difícil a fiscalização dessas decisões e que não há forma de “obrigar” um país a acatar essas decisões e que as sanções para que não acatar são quase que inexistentes. Acha que as cortes internacionais como Haia tem mais glamour do que prestigio e assim e julgam poucos processos por ano, porém tem papel importante, no entorno regional a corte interamericana peneira os assuntos, só escolhendo assuntos macro como de gênero, relativo a anistias, à demarcação de terras indígenas etc., e destaca que o controle de convencionalidade é interno e não externo e precisa ser reforçado essa primariedade do controle de convencionalidade interno, dar força aos juízes internos. Mazzuoli acredita que a petição feita pelo ex presidente Lula à ONU tem potencial de acato zero, pois há regras formais que determinam que somente pode recorrer a este tribunal quando todos os recursos internos tiverem sido esgotados. O entrevistado elogia o judiciário brasileiro e afirma que estes tem aplicado as regras internacionais relativas aos tratados internacionais de que o Brasil é parte e enfatiza que o Brasil aplica exemplarmente as leis com relação aos tratados de direitos humanos e inclusive recebe vários feedbacks de juízes afoitos por aplicar cada vez mais e melhor essas leis. Neste ponto há um extremo exagero por parte do professor, pois no que concerne a aplicação de leis de direitos humanos o Brasil é ineficaz, basta verificar as necessidades o os abusos sofridos, a parcialidade do entrevistado é evidente em não observar a realidade. Considera a lei de abuso de autoridade arbitraria e o desacato de autoridade um direito do cidadão de insurgir contra uma autoridade pois paga imposto e não pode ser criminalizado por isso. Acredita que as questões econômicas supera o direito desde sempre. Propaga que em seu livro orienta o juiz na aplicação do direito estrangeiro pelo juiz nacional, e ressalta que esta matéria é pouco discutida nos CPCs no Brasil. Mazuolli comenta sobrea a decisão do STJ de não homologar uma sentença arbitral estrangeira e diz que concorda já que demonstra que no Brasil há regras a serem cumpridas e que isso fortalece as cortes arbitrais pois os incentiva a fazer sempre o certo. Sobre a brasileira extraditada considera correta a decisão do STF e esclarece que esta já não era mais brasileira e sim cidadã norte americana pois tinha cidadania americana e hoje é estrangeira, considera correta a decisão. Considera questões como a internet, os crimes cibernéticos e o consumo internacional como questões pontuais a serem observadas com mais afinco, destaca que o terrorismo é difícil de se combater e considera lenta as regulamentações do direito internacionais e conclui que o Direito Internacional Privado tem soluções melhores para os problemas que o Direito Internacional Público.
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